br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1069/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo desafetar imóvel publico e permutar imóvel do Municipal por outro de propriedade de Antonio Carlos Carvalho de Miranda.
native_id69

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017-2020
11EFEITURA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI N°. 1069/2017, DÊ 5 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo desafetar imóvel público e permutar imóve! do
Município por outro de propriedade de António Carlos Carvalho de Miranda, e
dá outras providências.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Es￾tado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sancio￾no e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel públi￾co abaixo indicado, de uso dominial, e efetivar posterior permuta com outro imóvel de propriedade de
António Carlos Carvalho de Miranda, a seguir descritos:
l-IMÓVEL DO MUNICÍPIO:
U ) Uma fração de campos, matos e aramados correspondentes, com exten￾são de 2,016 hectares (20.162,65 m2
), dentro de área maior de 80 ha, situada
no 1° Distrito do presente Município, localidade denominada Rosário, descrita
na matrícula 10.023, do Oficio de Registro de Imóveis desta comarca.
II - IMÓVEL DE ANTÓNIO CARLOS CARVALHO DE MIRANDA:
II.l) Uma área de campo, matos e aramados correspondentes, com extensão
de 1,744 hectares (17.444,76 m2
), dentro de área maior de 12ha6.582m, situ￾ada no 1° Distrito do presente Município, localidade denominada "Inhacunda",
descrita na Matrícula n°. 5.292, do Ofício de Registro de Imóveis de São Fran￾cisco de Assis.
Art. 2° Ficam atribuídos os valores de RS 24.195,18 (vinte e quatro mil cento e
noventa e cinco reais e dezoito centavos) e de R$ 26.167,14 (vinte e seis mil cento e sessenta e sete
reais e quatorze centavos), respectivamente, aos imóveis do Município e de propriedade de António
Carlos Carvalho de Miranda, conforme laudos técnicos de avaliação e mapas de localização, elabora￾dos pelo servidor, Arlindo José Fumaco. engenheiro civil, inscrito no CREA/RS n°. 37.784, que pas￾sam a integrar a presente Lei.
Parágrafo Único Autoriza o Município a aceitar a renúncia do permutante, An￾tónio Carlos Carvalho de Miranda, em relação ao valor de R$ 1.971,96 (mil novecentos e setenta e um
reais e noventa e seis centavos).
Art. 3° As despesas cartorárias serão suportadas pelo Município
Art. 4° Esta Lei en:ra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO,MUNICIPAL EIT' , em 5 de julho de 2017.
Rubem
Pré
Salbego
ipai
Registre-se e Publique-se
Data Supre
Secreta
Gonçalves Aguiar
'Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

open original →