| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo desafetar imóvel publico e permutar imóvel do Municipal por outro de propriedade de Antonio Carlos Carvalho de Miranda. |
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PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017-2020 11EFEITURA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI N°. 1069/2017, DÊ 5 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo desafetar imóvel público e permutar imóve! do Município por outro de propriedade de António Carlos Carvalho de Miranda, e dá outras providências. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel público abaixo indicado, de uso dominial, e efetivar posterior permuta com outro imóvel de propriedade de António Carlos Carvalho de Miranda, a seguir descritos: l-IMÓVEL DO MUNICÍPIO: U ) Uma fração de campos, matos e aramados correspondentes, com extensão de 2,016 hectares (20.162,65 m2 ), dentro de área maior de 80 ha, situada no 1° Distrito do presente Município, localidade denominada Rosário, descrita na matrícula 10.023, do Oficio de Registro de Imóveis desta comarca. II - IMÓVEL DE ANTÓNIO CARLOS CARVALHO DE MIRANDA: II.l) Uma área de campo, matos e aramados correspondentes, com extensão de 1,744 hectares (17.444,76 m2 ), dentro de área maior de 12ha6.582m, situada no 1° Distrito do presente Município, localidade denominada "Inhacunda", descrita na Matrícula n°. 5.292, do Ofício de Registro de Imóveis de São Francisco de Assis. Art. 2° Ficam atribuídos os valores de RS 24.195,18 (vinte e quatro mil cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e de R$ 26.167,14 (vinte e seis mil cento e sessenta e sete reais e quatorze centavos), respectivamente, aos imóveis do Município e de propriedade de António Carlos Carvalho de Miranda, conforme laudos técnicos de avaliação e mapas de localização, elaborados pelo servidor, Arlindo José Fumaco. engenheiro civil, inscrito no CREA/RS n°. 37.784, que passam a integrar a presente Lei. Parágrafo Único Autoriza o Município a aceitar a renúncia do permutante, António Carlos Carvalho de Miranda, em relação ao valor de R$ 1.971,96 (mil novecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos). Art. 3° As despesas cartorárias serão suportadas pelo Município Art. 4° Esta Lei en:ra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO,MUNICIPAL EIT' , em 5 de julho de 2017. Rubem Pré Salbego ipai Registre-se e Publique-se Data Supre Secreta Gonçalves Aguiar 'Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000