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norma nº 1073/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaAutoriza o poder público municipal a contratar profissionais para atender na área da educação.
native_id73

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PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017-2020
1REFEITURA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI N° 1073/2017 DE 18 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR
PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco
de Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - É o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo
com o art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei
Municipal n°55/2003, com alteração dada pela Lei n° 71/2005, a contratar os
profissionais em Educação, para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse Público, conforme descritos abaixo:
02 (dois) professores de Língua Portuguesa/língua Inglesa
01 (um) fonoaudiólogo
Art. 2° - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas
pelos recursos da seguinte dotação orçamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0902.12.361.00142108319011 - vencimento vantagens fixas
Projeto Ativídade: 2108-atendimento FUNDEB 60%
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFETTO MUNICIPAL, em 18 de julho de
2017.
Rubemar
Prefeitò\N/lunicibaf\\
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Registre-se e Publique-se
Data Supra
Cláudio Láfcjéno Gonçalves Aguiar
SecretárJÍÍMvlunicipal da Administração e Planejamento
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

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