| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóveis rural para instalação da sede da associação comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo. |
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S JEKEFE TURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADI ADM. 2017-2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Rio Grande do Sul, LEI N°. 1075/2017 de 1° de agosto de 2017 Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para instalação da sede da Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo, e dá outras providências. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do imóvel pela Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo, descrito no parágrafo a seguir, compreendendo as construções e benfeitorias nele existentes: Parágrafo único - Imóvel rural com área total de 440,00 m2 , situado no 3° Distrito deste Município, lugar denominado "Boa Vista", descrito na Matrícula n°. 12.081, do Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, doada ao Município de São Francisco de Assis no ano de 2007, através da Escritura Pública de doação n° 17.116-211/07, Lv 131, fls 168/168v, lavrada no Tabelionato de Notas desta cidade. Art. 2° O imóvel objeto de permissão de uso, nos termos do artigo 1°, destina-se à instalação da sede da Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo, inscrita no CNPJ n°. 91.551.879/0001-15, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de caráter representativo, reivindicatório, social, cultural e esportiva, com duração indeterminada, para desenvolvimento de atividades vinculadas às finalidades da associação permissionária, expressamente previstas no Estatuto Social da referida Associação, registrado em 23 de julho de 1993, no Lv A-1, fls. 86v, sob n°. 99, no Registro de Sociedades Civis desta comarca. Art. 3°. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas constantes na minuta anexa e terá vigência de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e conveniência do MUNICÍPIO. Art. 4°. O imóvel em questão reverterá ao património do Município, em qualquer tempo, caso haja a extinção da Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo. Parágrafo único - As benfeitorias realizadas não serão indenizáveis, as quais poderão ser levantadas desde que a sua retirada não venha afetar a estrutura a substância do imóvel. Art. 5°. A permissão de use do bem público, descrito no artigo 1°, será a título gratuito, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânic a de São Francisco de Assis. Ari. 6°. Esta Lei entra em vigor GABINETE DO PREFEITO MU Rubemar Registre-se Publique-se Data Supra Cláudio lyfcjafrio Gonçalves Aguiar í J Secretá/o Municipal da Administração e Planejamento publicação. ° de agosto de 2017. Ibego PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000