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norma nº 1075/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóveis rural para instalação da sede da associação comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo.
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S JEKEFE TURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADI
ADM. 2017-2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Rio Grande do Sul,
LEI N°. 1075/2017 de 1° de agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para instalação da sede da
Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rin￾cão do Américo, e dá outras providências.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do imóvel pela Associação
Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo, descrito no parágrafo
a seguir, compreendendo as construções e benfeitorias nele existentes:
Parágrafo único - Imóvel rural com área total de 440,00 m2
, situado no 3° Distrito
deste Município, lugar denominado "Boa Vista", descrito na Matrícula n°. 12.081, do Ofício de Registro de
Imóveis desta comarca, doada ao Município de São Francisco de Assis no ano de 2007, através da Escritura
Pública de doação n° 17.116-211/07, Lv 131, fls 168/168v, lavrada no Tabelionato de Notas desta cidade.
Art. 2° O imóvel objeto de permissão de uso, nos termos do artigo 1°, destina-se à
instalação da sede da Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão
do Américo, inscrita no CNPJ n°. 91.551.879/0001-15, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem
fins lucrativos, de caráter representativo, reivindicatório, social, cultural e esportiva, com duração indetermina￾da, para desenvolvimento de atividades vinculadas às finalidades da associação permissionária, expressa￾mente previstas no Estatuto Social da referida Associação, registrado em 23 de julho de 1993, no Lv A-1, fls.
86v, sob n°. 99, no Registro de Sociedades Civis desta comarca.
Art. 3°. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas constantes na minu￾ta anexa e terá vigência de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
e conveniência do MUNICÍPIO.
Art. 4°. O imóvel em questão reverterá ao património do Município, em qualquer tem￾po, caso haja a extinção da Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e
Rincão do Américo.
Parágrafo único - As benfeitorias realizadas não serão indenizáveis, as quais pode￾rão ser levantadas desde que a sua retirada não venha afetar a estrutura a substância do imóvel.
Art. 5°. A permissão de use do bem público, descrito no artigo 1°, será a título gratui￾to, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânic a de São Francisco de Assis.
Ari. 6°. Esta Lei entra em vigor
GABINETE DO PREFEITO MU
Rubemar
Registre-se Publique-se
Data Supra
Cláudio lyfcjafrio Gonçalves Aguiar
í J Secretá/o Municipal da Administração e Planejamento
publicação.
° de agosto de 2017.
Ibego
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

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