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norma nº 1076/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaCria a "Comenda Valdir Ramos Borges" , e insitui requisitos para sua concessão.
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PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017-2020
IREFEITURA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI N° 1076/2017 DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
CRIA A "COMENDA VALDIR RAMOS BORGES", E INSTITUI REQUISITOS
PARA SUA CONCESSÃO.
O Prefeito de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica instituída a "Comenda Valdir Ramos Borges", assisense que
ocupou a posição mais relevante no cenário nacional, tendo sido o primeiro presidente da União
Nacional dos Estudantes - UNE.
Art. 2°- A "Comenda Valdir Ramos Borges" da Câmara Municipal de São
Francisco de Assis será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premiai e será
conferida a outros filhos desta terra com o objetivo de reconhecimento e valorização de suas
atuações, que se destacam ou se destacaram nos mais diversos cenários do Estado, Pais e até
mesmo no Exterior.
Parágrafo Único: A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma
deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador proponente, que
certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos
termos da lei.
Art. 3°- Cada Edil poderá propor uma "Comenda Valdir Ramos Borges" a cada
ano.
Parágrafo Único: A Comenda será concedida por ato do Presidente que
realizará a entrega da premiação em solenidade oficial, juntamente com a entrega de outros Títulos
de Benemerência.
Art. 4°- São requisitos para habitar-se a receber a honraria proposta nesta lei,
as seguintes condições:
l - Ser natural de São Francisco de Assis.
H - Possuir atuação destacada em outro Município, Estado ou até mesmo no
Exterior.
Ill - Ter aprovação de no mínimo 2/3 de votos dos vereadores que analisarão a
indicação em votação secreta, em reunião convocada para tal fim.
Art. 5° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentaria própria da Câmara Municipal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
 y Gabinete do Prefeito Municipal, eín 7 de agosto de 2017.
Rubema\
Pref
lbego
cii
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Cláudio L
Secretário
fo Gonçalves Aguiar
fnicipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA. 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

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