| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Cria a "Comenda Valdir Ramos Borges" , e insitui requisitos para sua concessão. |
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PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017-2020 IREFEITURA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI N° 1076/2017 DE 7 DE AGOSTO DE 2017. CRIA A "COMENDA VALDIR RAMOS BORGES", E INSTITUI REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. O Prefeito de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica instituída a "Comenda Valdir Ramos Borges", assisense que ocupou a posição mais relevante no cenário nacional, tendo sido o primeiro presidente da União Nacional dos Estudantes - UNE. Art. 2°- A "Comenda Valdir Ramos Borges" da Câmara Municipal de São Francisco de Assis será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premiai e será conferida a outros filhos desta terra com o objetivo de reconhecimento e valorização de suas atuações, que se destacam ou se destacaram nos mais diversos cenários do Estado, Pais e até mesmo no Exterior. Parágrafo Único: A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei. Art. 3°- Cada Edil poderá propor uma "Comenda Valdir Ramos Borges" a cada ano. Parágrafo Único: A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial, juntamente com a entrega de outros Títulos de Benemerência. Art. 4°- São requisitos para habitar-se a receber a honraria proposta nesta lei, as seguintes condições: l - Ser natural de São Francisco de Assis. H - Possuir atuação destacada em outro Município, Estado ou até mesmo no Exterior. Ill - Ter aprovação de no mínimo 2/3 de votos dos vereadores que analisarão a indicação em votação secreta, em reunião convocada para tal fim. Art. 5° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentaria própria da Câmara Municipal. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / y Gabinete do Prefeito Municipal, eín 7 de agosto de 2017. Rubema\ Pref lbego cii Registre-se e Publique-se Data Supra Cláudio L Secretário fo Gonçalves Aguiar fnicipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA. 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000