| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | Altera a Lei 86/2002 - Código Tributário Municipal. |
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PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017-2020
KEFEITURA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Grande do Sul,
LEI n° 1077/2017 DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA A LEI 86/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica alterada a Tabela IV - d_o__Alvará_-d^.Loçaliza£ãq e/ouJTaxa de_ Vistoriado
Comércio Eventual, no item 8, com a inclusão dos itens 7.4 eJ7.5 para a^cobrança dos seguintes valores:
8- DEMAIS VISTORIAS EM URM
(...)
7.4- Serviços de Transportes Rodoviários (õnibus)
7.5- Serviços de vistoria de veículos (táxi)
POR
DIA
15
Art. 2° Fica alterada a Tabela IX - Taxa de licença para execução de obras ou serviços
de engenharia, no item 7 - anexaja Lei Municipal 86/2002, para a cobrança dos seguintes valores:
DISCRIMINAÇÃO
(->
7. Licença para abertura de vala na via públicas/ calçamento
EM URM
4
Art. 3° Fica alterada a Tabela XI - Da Taxa de Serviços Diversos, com a exclusão 3.1,
3.2^3.3 e 3.4 e inclusão do item 13 para cobrança das seguintes taxas:
DISCRIMINAÇÃO
(...)
3- Retirada de detritos, entulhos e outros, por carga
7- CEMITÉRIO:
7.1. Terrenos 2,10 x 2, 40 {área nobre)
7.2. Terrenos 1,40x2,10
7.2.1. Terrenos 2.10x2,40
7.3. Inumação
7.3.1 . Em carneiras ou túmulos (maior)
7. 3.2. Em carneiras ou túmulos (menor)
7.4- Exumação
9. Locação quadra de esportes Ginásio José Silveira Falkemback, por hora
10. Locação quadra de esportes Praça Cel. Manoel Viana, por hora
1 1 . Locação do Ginásio de esportes para eventos não oficiais, por dia.
12. Locação do Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho
13. Locação do Pavilhão Valter Brunet Ferreira anexo ao ginásio de Esporte José Silveira
Falkemback
EM URM
22
1.500
500
1.000
37
25
12
8
3,5
300
1 5 por /hora
80por/dia
3,5 por /hora
1 50por/dia
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus jurídicos efeitos
a contar de 15 de julho de 2017.
__ Gabinete do Prefeito Mun 10 de agosto de 2017.
Rubem
Pré
Cláudio Ltlmario Gonçalves Aguiar
Secretario/Municipal da Administração e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Data Supra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000