| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público municipal a contratar profissionais para atender na área da educação. |
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PELO CAMPO E CIDADE Al)M. 2017-2020 1IEFEITURA MUNICIPAL ' SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI N° 1078/2017 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1° - É o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artr37, inciso (X da constituição Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°55/2003, com alteração dada pela Lei n° 71/2005, a contratar os profissionais em Educação, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse Público, conforme descritos abaixo: 01 (um) professor de História Art. 2° - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos recursos da seguinte dotação orçamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0902.12.361.0014 2108 319011- vencimento vantagens fixas Projeto Atividade : 2108-atendimento FUNDES 60% Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de agosto de 2017. Rubemar ^auljnbo salbego Prefeito <Muniçi| Registre-se e Publique-se Data Supra Cláudio Ldtiiínoljonçalves Aguiar Secretarie Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA. 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000