| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a altera a Lei nº 86/2002- CTM. |
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ADH2017/2020 V-< pelo campo e Cidade LEI N° 1084/2017 EM 27 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI N° 86/2002- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, a seguinte Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Art. 1° - Fica alterado o artigo 23 da Lei Municipal n° 86/2002, com o acréscimo das alíneas XXIII, XXIV e XXV, com a seguinte redação: XXIII- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (incluído pela Lei Complementar n° 157, de 2016). XXIV- do domicilio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; (incluído pela Lei Complementar n° 157T de 2016). XXV- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. (incluído pela Lei Complementar n° 157, de 2016). Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3°- Esta Lei entra em vigorem 1° de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de setembro de 2017 Rubema Pref Registre-se e Publique-se Data Supra Cláudio Liíciano Gonçalves Aguiar Secretária Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS