| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | Instituir o Programa de estimulo a expedição de notas fiscais , estabelece premiação. |
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PELO CAMPO í CIDADE ADM. 2017-2020 Estado do Rio Grande do Sul, LEI n° 1081/2017 DE 23 de agosto de 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DA FAZENDA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO, A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1°. É o Poder Executivo municipal autorizado a instituir o Programa de estímulo ã expedição de Notas Fiscais no âmbito do Município, denominado NOTA FISCAL PREMIADA, com vistas a aumentar a arrecadação de receitas próprias, ICMS e o volume total da arrecadação. Art. 2°. O Programa NOTA FISCAL PREMIADA consistirá na premiação, mediante sorteio único, a ser realizado em 23/12/2017 e entre o período de validade das notas fiscais de 01/07/2017 a 18/12/2017. Art. 3°. Concorrerão aos prémios do Programa NOTA FISCAL PREMIADA, os portadores dos certificados distribuídos pelo órgão fazendário do Município; Art. 4° Para concorrer aos sorteios do Programa NOTA FISCAL PREMIADA, os consumidores do Município receberão certificados numerados (de 0.000 a 9.999) distribuídos pelo órgão fazendário municipal, mediante a entrega de documentos fiscais emitidos a partir de 1° de julho a 20 de dezembro de 2017 que será realizado na data de 23 de dezembro de 2017. § 1° - Para notas individuais até R$5.000,00(cinco mil reais); a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em documentos fiscais ou guias de IPTU pagas, serão trocados por um certificado. § 2° - Para notas individuais acima de R$5.001,00(cinco mil reais e um centavo); a cada R$ 700,00 (setecentos reais) em documentos fiscais ou guias de IPTU pagas, serão trocados por um certificado. § 3° - A data do sorteio será expressamente discriminada no próprio corpo do certificado, quando da troca dos documentos fiscais pelo consumidor no órgão fazendário. § 4° - Havendo necessidade de distribuição de mais de 10.000 certificados para cada período, serão emitidos novamente, podendo haver mais de um certificado premiado, onde ambos receberão o prémio. Art. 5°. Entende-se por documentos fiscais; I - 1a via de nota fiscal de venda ao consumidor; II - Talão de máquina registradora autorizada pelo órgão competente da Fazenda Estadual (cupom fiscal); III - Nota fiscal de prestação de serviço; IV - Guia de Recolhimento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) paga, inclusive as provenientes de parcelamento do ano e de dívida ativa. V - Comércio e indústria - Serão consideradas Notas Fiscais de Vendas/Serviços e Cupons Fiscais de máquinas registradoras autorizadas a funcionar pela fiscalização do ICMS, fornecidas ao consumidor final, provenientes de empresas de inscrição estadual do Município de São Francisco de Assis - RS. Art. 6°. Serão premiados os certificados cujos números coincidirem, respectivamente, com o milhar sorteado no 1° Prémio. 2° Prémio e 3° Prémio da Loteria Federal do dia marcado para o sorteio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017-2020 IREFEITURA MUNICIPAL ! SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Parágrafo único - Se no sorteio do dia 23/12/2017, não houver certificado premiado com o 1° Prémio da loteria Federal, e demais, valerão os números do 2° prémio, e assim sucessivamente, até o limite máximo do 5° Prémio da referida Loteria. Se ainda assim não houver certificado contemplado, serão automaticamente considerados os próximos sorteios, do dia seguinte da loteria federal até que haja certificado premiado. Art. 7°. Será concedido um prémio no valor de RS 1.000,00 (hum mil reais) para o primeiro prémio, R$ 600,00 (seiscentos reais) para o segundo prémio e R$ 400,00 (quatrocentos) para o terceiro prémio ao portador dos certificados contemplado no sorteio do dia 23/12/2017. Art. 8°. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convénios com vistas à popularização e incremento promocional do programa. Parágrafo Único - É autorizado ao órgão fazendário divulgar os nomes dos contemplados nos sorteios. Art. 9°. O consumidor contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, para retirar na Secretaria da Fazenda o seu prémio, mediante apresentação do certificado premiado. Art. 10. O programa NOTA FISCAL PREMIADA será executado e acompanhado por um representante da Administração da municipal, um da secretaria da fazenda, um da secretaria de Indústria e Comércio e um representante do CDL. Art. 11.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 12. Servirá de recurso para cobertura das despesas necessárias para a execução deste programa, a rubrica orçamentaria. 0601 04 125 0006 1009 000 339031- Premiações Projeto/Atividade: 1009- Incentivo a maior arrecadação de tributos R$ 2.000,00 disposições em contrário. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 2017. iSalbego i pai Registre-se e Publique-se Data Supra Cláudio Lurfa/ío Gonçalves Aguiar Secretário/NJiunicipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000