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norma nº 1081/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaInstituir o Programa de estimulo a expedição de notas fiscais , estabelece premiação.
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PELO CAMPO í CIDADE
ADM. 2017-2020
Estado do Rio Grande do Sul,
LEI n° 1081/2017 DE 23 de agosto de 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DA
FAZENDA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO, A INSTITUIR O PROGRAMA DE
ESTÍMULO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE
PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1°. É o Poder Executivo municipal autorizado a instituir o Programa de
estímulo ã expedição de Notas Fiscais no âmbito do Município, denominado NOTA FISCAL PREMIADA, com
vistas a aumentar a arrecadação de receitas próprias, ICMS e o volume total da arrecadação.
Art. 2°. O Programa NOTA FISCAL PREMIADA consistirá na premiação,
mediante sorteio único, a ser realizado em 23/12/2017 e entre o período de validade das notas fiscais de
01/07/2017 a 18/12/2017.
Art. 3°. Concorrerão aos prémios do Programa NOTA FISCAL PREMIADA, os
portadores dos certificados distribuídos pelo órgão fazendário do Município;
Art. 4° Para concorrer aos sorteios do Programa NOTA FISCAL PREMIADA, os
consumidores do Município receberão certificados numerados (de 0.000 a 9.999) distribuídos pelo órgão
fazendário municipal, mediante a entrega de documentos fiscais emitidos a partir de 1° de julho a 20 de
dezembro de 2017 que será realizado na data de 23 de dezembro de 2017.
§ 1° - Para notas individuais até R$5.000,00(cinco mil reais); a cada R$ 300,00
(trezentos reais) em documentos fiscais ou guias de IPTU pagas, serão trocados por um certificado.
§ 2° - Para notas individuais acima de R$5.001,00(cinco mil reais e um centavo);
a cada R$ 700,00 (setecentos reais) em documentos fiscais ou guias de IPTU pagas, serão trocados por um
certificado.
§ 3° - A data do sorteio será expressamente discriminada no próprio corpo do
certificado, quando da troca dos documentos fiscais pelo consumidor no órgão fazendário.
§ 4° - Havendo necessidade de distribuição de mais de 10.000 certificados para
cada período, serão emitidos novamente, podendo haver mais de um certificado premiado, onde ambos
receberão o prémio.
Art. 5°. Entende-se por documentos fiscais;
I - 1a
 via de nota fiscal de venda ao consumidor;
II - Talão de máquina registradora autorizada pelo órgão competente da
Fazenda Estadual (cupom fiscal);
III - Nota fiscal de prestação de serviço;
IV - Guia de Recolhimento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) paga,
inclusive as provenientes de parcelamento do ano e de dívida ativa.
V - Comércio e indústria - Serão consideradas Notas Fiscais de
Vendas/Serviços e Cupons Fiscais de máquinas registradoras autorizadas a funcionar pela fiscalização do
ICMS, fornecidas ao consumidor final, provenientes de empresas de inscrição estadual do Município de São
Francisco de Assis - RS.
Art. 6°. Serão premiados os certificados cujos números coincidirem,
respectivamente, com o milhar sorteado no 1° Prémio. 2° Prémio e 3° Prémio da Loteria Federal do dia
marcado para o sorteio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017-2020
IREFEITURA MUNICIPAL
!
 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Parágrafo único - Se no sorteio do dia 23/12/2017, não houver certificado
premiado com o 1° Prémio da loteria Federal, e demais, valerão os números do 2° prémio, e assim
sucessivamente, até o limite máximo do 5° Prémio da referida Loteria. Se ainda assim não houver certificado
contemplado, serão automaticamente considerados os próximos sorteios, do dia seguinte da loteria federal até
que haja certificado premiado.
Art. 7°. Será concedido um prémio no valor de RS 1.000,00 (hum mil reais) para
o primeiro prémio, R$ 600,00 (seiscentos reais) para o segundo prémio e R$ 400,00 (quatrocentos) para o
terceiro prémio ao portador dos certificados contemplado no sorteio do dia 23/12/2017.
Art. 8°. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convénios com vistas à
popularização e incremento promocional do programa.
Parágrafo Único - É autorizado ao órgão fazendário divulgar os nomes dos
contemplados nos sorteios.
Art. 9°. O consumidor contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data do sorteio, para retirar na Secretaria da Fazenda o seu prémio, mediante apresentação do certificado
premiado.
Art. 10. O programa NOTA FISCAL PREMIADA será executado e acompanhado
por um representante da Administração da municipal, um da secretaria da fazenda, um da secretaria de
Indústria e Comércio e um representante do CDL.
Art. 11.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 12. Servirá de recurso para cobertura das despesas necessárias para a
execução deste programa, a rubrica orçamentaria.
0601 04 125 0006 1009 000 339031- Premiações
Projeto/Atividade: 1009- Incentivo a maior arrecadação de tributos R$ 2.000,00
disposições em contrário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 2017.
iSalbego
i pai
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Cláudio Lurfa/ío Gonçalves Aguiar
Secretário/NJiunicipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

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