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norma nº 1082/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaDispõe sobre o Programa de Infra estrutura rural, chamado Patrulha Agrícola, da cobrança dos custos.
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PELO CAMPO E CIDADE
ADM, 2017-2020
IREFEITURA MUNICIPAL
X SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Lei n ° 1082/2017 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre o Programa de Infra-estrutura rural, chamado Patrulha
Agrícola, da cobrança dos custos e dá outras providências.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul, RS.
ler
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1° O Programa de Infra-estrutura Rural, chamado "Patrulha
Agrícola", tem por objetívo a disponibilização aos produtores rurais que não possuem implementos
agrícolas, a prestação de serviços em suas propriedades.
Art. 2° - Os serviços referidos no artigo anterior serão executados
através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e se constituirão na construção e
reformas de açudes, bebedouros, preparo de solos, dessecações e plantios em geral, dentre outras.
Parágrafo único - Os serviços realizar-se-ão no interior do município,
nas propriedades rurais classificadas conforme tabela de estratificação anexa.
Art. 3° - Os Beneficiários do Programa Patrulha Agrícola serão
proprietários rurais, arrendatários, parceiros, meeiros e possuidores de imóvel rural no Município de São
Francisco de Assis.
Parágrafo único - Os beneficiários deverão apresentar junto a
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento uma cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf -
DAP integral e ou Relatório de matricula.
Art. 4° - Para a prestação dos serviços pela Patrulha Agrícola, o
beneficiário, após solicitação dos serviços na Secretaria Municipal de Agricultura, e Abastecimento,
efetuará o pagamento das horas máquinas, conforme tabela anexa a esta Lei, junto a tesouraria
municipal, cujos valores serão reajustados anualmente conforme índice inflacionário.
Art- 5° - Na prestação de serviços o produtor rural arcará além do
pagamento das horas máquinas, óleo combustível e alimentação para os servidores em atividades na
propriedade rural, conforme tabela anexa.
Art. 6°- Os valores recebidos pelo Município a titulo de pagamento dos
serviços reverterão 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Rotativo de Desenvolvimento Rural e 50%
(cinquenta por cento) para o Município.
abril de 2013.
Art. 7° - Revoga-se expressamente a Lei 753/2013, datada de 5 de
Art. 8° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL, em 28 de agosto de 2017.
Rube
i/
Registre-se e Publique-se
Data Supra.
Cláudio lfiíci)!mo Gonçalves Aguiar
i'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNP J: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017-2020
H51EFEITURA MUNICIPAL
l; SÀO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO l
CONDIÇÕES GERAIS
Estratificação das propriedades em ha
Até 25
Acima de 26 até 50
Percentual de desconto das horas
40%
^________20%_________
ANEXO II
FORMAS DE PAGAMENTOS DAS DESPESAS
Serviços/despesas
i Horas ________^i
! Óleo
!
. Transporte Trator
AjimâQÍ9£l°L^° ^£®I§^°_L^__
!
 Manutenção
Produtor
Conforme tabela acima
100%
-
100%
-
Prefeitura
Conforme tabela acima
-
100%
U—— — ^__ — _
L_____100%_____
ANEXO 111
TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS
VEÍCULO
Tratores de 70cv-tração 4x2
Tratores de 70 a 100cv-tracão 4x4
Tratores até 100 a 120cv-tração 4x4
Tratores acima de 120cv-tração 4x4
Retroescavadeira
VALOR
10URM
__J4JJRM__^
22URM
30URM
L__jmjRM_____
Quantidade de óleo
[____J3CjjTOrj3_____
7 litros/hora
11 litros/hora
r TsTitrõs/hõfã^
20 litros/hora
11 litros/hora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

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