| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Infra estrutura rural, chamado Patrulha Agrícola, da cobrança dos custos. |
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PELO CAMPO E CIDADE ADM, 2017-2020 IREFEITURA MUNICIPAL X SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Lei n ° 1082/2017 DE 28 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre o Programa de Infra-estrutura rural, chamado Patrulha Agrícola, da cobrança dos custos e dá outras providências. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, RS. ler Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1° O Programa de Infra-estrutura Rural, chamado "Patrulha Agrícola", tem por objetívo a disponibilização aos produtores rurais que não possuem implementos agrícolas, a prestação de serviços em suas propriedades. Art. 2° - Os serviços referidos no artigo anterior serão executados através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e se constituirão na construção e reformas de açudes, bebedouros, preparo de solos, dessecações e plantios em geral, dentre outras. Parágrafo único - Os serviços realizar-se-ão no interior do município, nas propriedades rurais classificadas conforme tabela de estratificação anexa. Art. 3° - Os Beneficiários do Programa Patrulha Agrícola serão proprietários rurais, arrendatários, parceiros, meeiros e possuidores de imóvel rural no Município de São Francisco de Assis. Parágrafo único - Os beneficiários deverão apresentar junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento uma cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP integral e ou Relatório de matricula. Art. 4° - Para a prestação dos serviços pela Patrulha Agrícola, o beneficiário, após solicitação dos serviços na Secretaria Municipal de Agricultura, e Abastecimento, efetuará o pagamento das horas máquinas, conforme tabela anexa a esta Lei, junto a tesouraria municipal, cujos valores serão reajustados anualmente conforme índice inflacionário. Art- 5° - Na prestação de serviços o produtor rural arcará além do pagamento das horas máquinas, óleo combustível e alimentação para os servidores em atividades na propriedade rural, conforme tabela anexa. Art. 6°- Os valores recebidos pelo Município a titulo de pagamento dos serviços reverterão 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Rotativo de Desenvolvimento Rural e 50% (cinquenta por cento) para o Município. abril de 2013. Art. 7° - Revoga-se expressamente a Lei 753/2013, datada de 5 de Art. 8° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL, em 28 de agosto de 2017. Rube i/ Registre-se e Publique-se Data Supra. Cláudio lfiíci)!mo Gonçalves Aguiar i' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNP J: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017-2020 H51EFEITURA MUNICIPAL l; SÀO FRANCISCO DE ASSIS - RS Secretário Municipal da Administração e Planejamento ANEXO l CONDIÇÕES GERAIS Estratificação das propriedades em ha Até 25 Acima de 26 até 50 Percentual de desconto das horas 40% ^________20%_________ ANEXO II FORMAS DE PAGAMENTOS DAS DESPESAS Serviços/despesas i Horas ________^i ! Óleo ! . Transporte Trator AjimâQÍ9£l°L^° ^£®I§^°_L^__ ! Manutenção Produtor Conforme tabela acima 100% - 100% - Prefeitura Conforme tabela acima - 100% U—— — ^__ — _ L_____100%_____ ANEXO 111 TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS VEÍCULO Tratores de 70cv-tração 4x2 Tratores de 70 a 100cv-tracão 4x4 Tratores até 100 a 120cv-tração 4x4 Tratores acima de 120cv-tração 4x4 Retroescavadeira VALOR 10URM __J4JJRM__^ 22URM 30URM L__jmjRM_____ Quantidade de óleo [____J3CjjTOrj3_____ 7 litros/hora 11 litros/hora r TsTitrõs/hõfã^ 20 litros/hora 11 litros/hora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000