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norma nº 1042/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaAutoriza o poder público municipal contratar profissionais para atender na área da educação.
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vir, SÃO FRANCISCO DE ASSIS 5
BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO
Lei Nº 1042/2017
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o
art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com o art 248 e 250 da Lei Municipal nº
55/2003, com alteração dada pela Lei nº 71/2005, realizar a contratação de profissionais na
área da Educação, visando o atendimento das necessidades temporárias de excepcional
interesse Público, conforme descritos abaixo:
O4(quatro) professores de anos iniciais
06(seis) monitores de creche
Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta) dias,
restando autorizada a prorrogação por igual período.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos
recursos da seguinte dotação orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.02.12365001.2.098000.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e vantagens Fixas — pessoal Civil
Projeto Atividade 2098 - Atendimento FUNDEB 40% e servidores creches
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, restando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de fevereiro de
2017
A
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Rubemar Paylinho/Salbego
Prefeito Muni
VU
UV
Registre-se e Publique-se
Data Supra
icigho Gonçalves Aguiar
unicipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS

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