| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis a desfiliar-se a cancelar a contribuição mensal com a união dos vereadores do Rio Grande do Sul, UVERGS, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO PODER Ee Ffeadores de São Francisco de Assis Câmara Munici RESOLUÇÃO Nº 02/2017 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE - VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS A DESFILIAR-SE E CANCELAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL — UVERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis autorizada a desfiliar-se e cancelar contribuição mensal com a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS. Art. 2º. A contribuição de que trata o art. anterior será cancelada a partir da data de publicação desta Resolução. Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 06, de 09 de julho de 1991. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 18 de janeiro de 2017. Registre-se Data supra 7d Vereador Antonio Eberton Luiz dos Santos 1º Secretário DO e tr: São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 Ê É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs .gov.br q 1) Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - FonelFax: (55) 3252.1288