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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis a desfiliar-se a cancelar a contribuição mensal com a união dos vereadores do Rio Grande do Sul, UVERGS, e dá outras providencias.
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PODER Ee
Ffeadores de São Francisco de Assis
Câmara Munici
RESOLUÇÃO Nº 02/2017
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
- VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS A
DESFILIAR-SE E CANCELAR A CONTRIBUIÇÃO
MENSAL COM A UNIÃO DOS VEREADORES DO
RIO GRANDE DO SUL — UVERGS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis
autorizada a desfiliar-se e cancelar contribuição mensal com a União dos
Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS.
Art. 2º. A contribuição de que trata o art. anterior será cancelada a partir da data de
publicação desta Resolução.
Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 06, de 09 de julho de 1991.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 18 de janeiro de 2017.
Registre-se
Data supra
7d
Vereador Antonio Eberton Luiz dos Santos
1º Secretário
DO
e tr: São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Ê É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs .gov.br
q 1) Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - FonelFax: (55) 3252.1288

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