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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaInstitui e nomeia membros da comissão parlamentar de inquérito, para apurar supostas fraudes em processos trabalhistas, nos quais o município de São Francisco de Assis era parte e deixou de apresentar defesa técnica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER IVO E
eadores de São Francisco de Assis
RESOLUÇÃO Nº 05/2017
INSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUERITO, PARA APURAR SUPOSTAS
FRAUDES EM PROCESSOS TRABALHISTAS, NOS QUAIS O
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS ERA PARTE E
« DEIXOU DE APRESENTAR DEFESA TÉCNICA.
O vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Institui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a suposta ocorrência de fraudes
nos processos trabalhistas nos quais o município de São Francisco de Assis constava como réu e
que tramitaram a revelia. Apurar a suposta responsabilidade e participação com relação da
ocorrência dos fatos descritos no ofício enviado pela Procuradora do Trabalho de Santiago a
Administração Municipal. Apurar a existência de processos fraudulentos em que as partes
estariam interessadas em gerar dano ao erário público. Apurar se os supostos fatos eram de
conhecimento dos agentes públicos do município.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Pela Bancada do PDT,
vereadores Ebertom Luiz e Dilamar Salbego, titulares, e vereador Osmar Stivanin como suplente.
Pela Bancada do PP, vereadores Antônio Luis Wallao e Elizandra de Melo Sacardi, titulares, e
Paulo Assis Lemes como suplente. Bancada do PMDB, vereador Vasco Carvalho, titular.
Art. 3º - A Comissão instituída por esta resolução terá 90 (noventa) dias para ser conclusa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 04 de maio de 2017.
Registre-se
Data supra
CEL ia 25
Vereador Antonio Ebertom Luiz dos Santos
1º Secretário
* m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
É 17 E Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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