| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo de validade da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída através da Resolução nº 05/2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO eadores de São Francisco de Assis | RESOLUÇÃO Nº 06/2017 PRORROGA POR 90 (NOVENTA) DIAS O PRAZO DE VALIDADE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 05/2017 O vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de validade da Comissão Parlamentar de Inquérito desta Casa Legislativa, instituída através da Resolução nº 05/2017. — Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de 04 de agosto. Gabinete da Presidência, 01 de agosto de 2017. r Jeremias Oliveira Presidente Registre-se Data supra Vereador Antonio Ebertom Luiz dos Santos 1º Secretário e mn São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 É 17 E Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br “ 1) Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288