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norma nº 6/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaProrroga por 90 (noventa) dias o prazo de validade da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída através da Resolução nº 05/2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
eadores de São Francisco de Assis |
RESOLUÇÃO Nº 06/2017
PRORROGA POR 90 (NOVENTA) DIAS O PRAZO DE
VALIDADE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº
05/2017
O vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de validade da Comissão
Parlamentar de Inquérito desta Casa Legislativa, instituída através da Resolução nº
05/2017.
— Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de 04 de agosto.
Gabinete da Presidência, 01 de agosto de 2017.
r Jeremias Oliveira
Presidente
Registre-se
Data supra
Vereador Antonio Ebertom Luiz dos Santos
1º Secretário
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