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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 036/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 028/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para o
Município firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O objetivo é oferecer um Prédio para a instalação da Agência dos
Correios no Município, tendo em vista que a sede do mesmo necessita de reformas
estruturais e que diante do atual cenário de reestruturação dos Correios, está limitado
o aporte de recursos em demandas de manutenção e investimentos prediais, fato que
está inviabilizando a retomada dos serviços postais no município. O interesse público em questão é o fato que os Munícipes para
utilizarem os serviços do Correio, atualmente tem que se deslocar até o Município
vizinho de Charqueadas, agência mais próxima. E a participação do Município é a locação
de um local adequado para a prestação dos serviços. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo
em vista as justificativas acima exposta.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Município de São Jerônimo a firmar
Convênio com a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma Convênio com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos visando a locação de um Prédio para
instalação da Agência dos Correios no Município.
Art. 2º. O objetivo é de garantir a permanência da Agência dos Correios no
Município, prestando todos os serviços aos Munícipes. Art. 3º. O Período do presente Convênio é de um ano a contar da assinatura do
Termo de Convênio, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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