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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei 028 / 2026 - Autoriza o Município de São Jerônimo a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
native_id10013

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-10 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-09 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-09 Para Tramitação — —
2026-03-09 Para parecer de comissão — —
2026-03-09 Para parecer de comissão — —
2026-03-03 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-02 Incluído para Leitura — —
2026-03-02 Para Tramitação — —
2026-02-27 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:42:43.481665-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 036/2026 São Jerônimo, 27 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 028/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para o 
Município firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O objetivo é oferecer um Prédio para a instalação da Agência dos 
Correios no Município, tendo em vista que a sede do mesmo necessita de reformas 
estruturais e que diante do atual cenário de reestruturação dos Correios, está limitado 
o aporte de recursos em demandas de manutenção e investimentos prediais, fato que
está inviabilizando a retomada dos serviços postais no município. O interesse público em questão é o fato que os Munícipes para 
utilizarem os serviços do Correio, atualmente tem que se deslocar até o Município
vizinho de Charqueadas, agência mais próxima. E a participação do Município é a locação 
de um local adequado para a prestação dos serviços. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo 
em vista as justificativas acima exposta. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza o Município de São Jerônimo a firmar 
Convênio com a Empresa Brasileira de Correios 
e Telégrafos e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma Convênio com a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos visando a locação de um Prédio para 
instalação da Agência dos Correios no Município. 
Art. 2º. O objetivo é de garantir a permanência da Agência dos Correios no 
Município, prestando todos os serviços aos Munícipes. Art. 3º. O Período do presente Convênio é de um ano a contar da assinatura do 
Termo de Convênio, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação 
Orçamentária própria. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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