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materia nº 71/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei 028 / 2026 - Anexo 01
native_id10014

Autoria

Documents (1)

texto original #

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Coordenadoria Regional de Negócios e Operações - CONEO - RS
OFÍCIO Nº 63882433/2026 - CONEO-RS
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2026.
Ao
Sr. Diogo Andrigo Ferreira de Lima
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana
Prefeitura de São Jerônimo/RS
Assunto: Resposta ao Ofício Nº 013/2026-SEDEMUP.
Referência: Processo nº 53137.002182/2026-11
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, reportamo-nos ao OFÍCIO Nº 013/2026 - SEDEMUP,
através do qual a Prefeitura Municipal manifesta disponibilidade para colaborar e
viabilizar a retomada dos atendimentos presenciais da Agência de Correios no
município.
2. Diante do atual cenário de reestruturação dos Correios, está limitado o
aporte de recursos em demandas de manutenção e investimentos prediais, fato que
está inviabilizando a retomada dos serviços postais no município em virtude à
necessidade de executar intervenções estruturais no imóvel próprio, principalmente
no telhado, rede elétrica, revestimento do piso, pintura interna e externa.
3. Ao recebermos sua manifestação e disposição em apoiar os Correios na
retomada do atendimento no município de São Jerônimo através da locação de um
imóvel que possa receber nossa unidade de atendimento, manifestamos nosso
apreço. Entretanto, cabe esclarecer: para que um imóvel possa receber uma agência
de Correios, existem algumas premissas básicas que necessitam ser atendidas e
providas, a saber:
a) Possuir área física mínima 155 m?, sendo 80% em piso térreo, a qual
possa absorver a operação de atendimento e distribuição, com área
delimitada para carga e descarga, parqueamento e guarda de veículos
e motocicletas;
b)Atender à NBR 9050, a qual estabelece critérios e parâmetros técnicos
para garantir acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos. Ex.: banheiro PNE, segundo banheiro, ambos,
separados por sexo, piso tátil, rampa de acesso de necessário, entre
outros;
c) Estar provida de rede lógica interligando diversos equipamentos de
informática aos vários sistemas dos Correios, nas diversas áreas
internas do imóvel;
d) Estruturada com divisórias delimitando áreas internas (atendimento,
tesouraria, expedição, tratamento da carga, almoxarifado e copa);
e)Possuir área especifica para vestiários separados por sexo,
atendendo a NR 24 (área molhada para chuveiro e espaço para troca e
guarda de uniforme).
4. Normalmente, todas demandas e intervenções necessárias para
instalação de uma agência de Correios são discutidas com locador durante a
negociação, na qual os itens acima relacionados são providos pelo proprietário do
imóvel e outra parte pelos Correios. Contudo, devido a restrição de investimentos
necessária para prover a reestruturação da empresa, todas essas intervenções e/ou
benfeitorias, necessitariam ser conduzidas pela prefeitura municipal nesta parceria
fundamental para retomada do atendimento presencial na cidade de São Jerônimo.
5. Caso seja mantido o interesse da Prefeitura em apoiar os Correios neste
momento singular, entendemos adequado e fundamental o intercambio técnico
entre os dois entes públicos, para estruturar, planejar e projetar essas adaptações
no imóvel passível de locação pela Prefeitura e posterior cedência aos Correios.
6. Por fim, gostaríamos de expressar nosso respeito e agradecimento a
proposta formulada para a retomada do atendimento postal no município de São
Jerônimo, onde, com esse ato, demonstra a sensibilidade e consideração do poder
público a nossa empresa e, principalmente, à comunidade Jeronimense.
7. Certos de sua atenção e acolhida a nossa demanda, despedimo-nos
renovando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTUNES DA SILVA
Coordenador Regional de Negócios e Operações
00435162 - RS/SE/CONEO
Assinado por Subdelegação de Competência, de acordo com a PRT/SE-RS - 1877/2025 (nº SEI
62499614)
sei! E Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Antunes da Silva,
eletrônica Coordenador Reg de Operacoes - G2, em 23/02/2026, às 17:21, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
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https://sei.correios.com,br/sei/controlador externo.php?
* acao=documento conferir&id orgao acesso externo=o0, informando o código
verificador 63882433 e o código CRC 7C9E180F.
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Rua Siqueira Campos, nº 1100 - Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90002900 -
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Referência: Processo nº 53137,002182/2026-11 SEI nº 63882433

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