br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 30/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaParecer Jurídico ao projeto de Lei nº 28/2026.
native_id10131

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER JURÍDICO 

PROJETO DE LEI Nº 028/2026



                                 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

I - OBJETO

                     Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº 028/2026, que solicita autorização legislativa para firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e  Telegráfos, com o intuito de locar um prédio para instalação da agência dos Correios no município. 

II - DA COMPETÊNCIA E DA INICIATIVA

                   O projeto em análise observa a competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre organização e o funcionamento da administração municipal, conforme disciplina o art. 53 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

                   Não há, portanto, vício formal de iniciativa.

III - DA LEGALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO

                      A locação de imóveis pela Administração Pública encontra previsão na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos.

                     Nos termos do art. 74, inciso V, da referida lei, é possível a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando se tratar de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

                   Ademais, é imprescindível que a Administração observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal

.

      CONCLUSÃO

                Diante do exposto, este procurador legislativo, manifesta-se favoravelmente a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei nº 026/2026, porquanto formal e materialmente  compatível com o que  disciplina a Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à justificativa da escolha do imóvel e avaliação prévia do valor de mercado.

            É o parecer.

           São Jerônimo, 09 de março de 2026.

         

              Hamilton Ferreira Anselmo

                   OAB/RS 54.004 



open original →