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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 038/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 030/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para
contratação temporária de profissionais para asecretaria de Assistência Social, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
A renovação das contratações previstas na Lei 4.486/25,
anteriormente já haviam sidos autorizadas pela Lei 4.297/2024 se faz necessária para
garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Abrigo Municipal Nélio Steigleder,
assegurando a manutenção dos 03 (três) monitores e de 01 (um) servente. Esses
profissionais são essenciais para garantir o acolhimento seguro e adequado das crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade, principalmente diante da necessidade
de escala de plantão e suporte a casos especiais.
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Sabendo que o local funciona 24h por dia, 07 dias por semana e que
possuem uma gigantesca responsabilidade no atendimento dos abrigados, são
necessários 02 (dois) monitores durante as 24h do dia. Neste cenário, são necessários
08 (oito) Monitores para o atendimento da demanda numa escala de 12h/36h. Além
disso, é fundamental a existência da figura do folguista, servidor que atuará na
retaguarda, cobrindo os afastamentos legais dos colegas, mantendo a qualidade do
atendimento.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 030, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidores para a Secretaria de Assistência
Social e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo
listado para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Monitor 03 (três)
Ensino Médio
Completo 40 hs. 1.7798,78
Servente 01 (um)
2º ano do
Ensino
Fundamental
30 hs.
1.176,41 +
insalubridade
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Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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