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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 039/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 031/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de profissionais da a secretaria de Meio Ambiente e Proteção
Animal, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
Tal projeto é para suprir uma necessidade de profissional para atender
as demandas autorizadas pela Lei 4.086/2022 que instituiu o Programa Municipal de
Controle Populacional de Cães e Gatos. A presença de um médico veterinário é
fundamental para o sucesso do programa, como já demonstrado pelo desempenho das
atividades realizadas. A continuidade dessa atuação é essencial para manter os avanços
alcançados e atender às demandas atuais. Ressaltamos que a vaga em questão já foi
previamente autorizada desde 2022, e anteriormente autorizado pela Lei Municipal nº
4.484/205, e o contrato vigente está programado para encerrar em abril próximo.
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Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 031, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidor para a Secretaria de Meio
Ambiente e Proteção Animal e dá outras
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo
listado para atuar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Médico Veterinário 01
Ensino Superior
completo com
habilitação
para exercício
da profissão
20 Horas R$ 3.340,42
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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