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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei 032 / 2026 -Autoriza a Contratação Emergencial de 02 Atendentes de Creche para a Secretaria de Educação e dá outras providências.
native_id10193

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-24 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-23 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-23 Para Tramitação — —
2026-03-23 Para parecer de comissão — —
2026-03-23 Para parecer de comissão — —
2026-03-17 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-17 Para Tramitação — —
2026-03-16 Incluído para Leitura — —
2026-03-16 Para Tramitação — —
2026-03-16 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:35:51.877871-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 040/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo – RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 032/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a 
contratação temporária de profissionais da a secretaria de educação, conforme 
documentação em anexo.
O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes 
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado, 
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
A necessidade de incremento da equipe do magistério continua 
durante o exercício de 2026. Apesar dos esforços administrativos visando a realização 
do concurso público, ainda é necessário a contratação emergencial de servidores.
Após início do ano letivo 2026 e retorno das aulas, se faz necessário 
uma reorganização da previsão de demandas de profissionais da educação. Seguem os 
cargos e número de vagas para contrato temporário, conforme memorando em anexo 
da Secretaria de Educação.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
- 02 ATENDENTES DE CRECHE - 40hs (zona urbana)
- Atender as demandas da EMEI. NELSON MARCHEZAN
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo 
em vista as justificativas acima exposta.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 032, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a Contratação Emergencial de 
Servidores para a Secretaria de 
Educação e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo 
listado para atuar na Secretaria Municipal de Educação:
CARGO QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Atendentes de Creche 02 40 horas R$ 1.779,78
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, 
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até dia 31.12.2026, sem possibilidade de 
prorrogação, e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente 
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo 
os dias trabalhados. 
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber 
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação 
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal

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