texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 041/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 033/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de profissionais para a secretaria de Saúde, conforme
documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
A renovação das contratações previstas na Lei 4.486325,
especificamente, se faz necessária à sua renovação, tendo em vista que trata-se de
exoneração de um motorista resultou em uma lacuna operacional significativa no
transporte de pacientes, materiais e no apoio logístico às atividades da Secretaria de
Saúde, e como até a presente data não houve concurso público para suprir a vaga,
importante a renovação. e os atendentes são de suma importância para o Programa
Rede Bem Cuidar (RBC/RS) na Unidade de Saúde da Família Loureci Nunes Couto exige
a contratação de dois atendentes bucais para assegurar o pleno funcionamento das
atividades odontológicas previstas, garantindo o acesso oportuno da população aos
serviços de saúde bucal. Portanto, faz-se necessária a contratação emergencial desses
profissionais para evitar prejuízos à população e assegurar a continuidade e eficiência
dos serviços públicos essenciais.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 033, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidores para a Secretaria da Saúde e dá
outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listado para atuarem na Secretaria Municipal da Saúde:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Motorista 01
4º Ano Ensino
Fundamental
CNH Categoria
D
40 Horas R$ 2.157,31
Atendentes Bucal 02
Curso de
Auxiliar/Técnico
em Saúde Bucal 20 Horas R$ 1.403,11
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
open original →