Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 042/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 034/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 935.062,18 (Novecentos e trinta e cinco mil, sessenta e dois reais e dezoito
centavos).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, em razão
da existência de saldos financeiros vinculados a recursos federais e estaduais destinados
à execução de política de assistência social, os quais necessitam de adequação
orçamentária para a sua correta aplicação e cumprimento das metas pactuadas.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 034, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
935.062,18 (Novecentos e trinta e cinco mil,
sessenta e dois reais e dezoito centavos) e dá
outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento
vigente, novas despesas no valor de R$ 935.062,18 (Novecentos e trinta e cinco mil,
sessenta e dois reais e dezoito centavos) que será utilizado nas seguintes dotações
orçamentárias:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2300-3.3.20.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 57.945,10
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2442-3.3.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estadual de Assist. Social R$ 300.000,00
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09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2436-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 20.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2438-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 20.080,29
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2440-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 10.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 70.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 5.001,35
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09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 20.307,72
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2450-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 64,46
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2436-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 1.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2438-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 1.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2440-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 1.084,84
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2442-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 100,00
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09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 214,69
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2436-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 15.313,73
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2438-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 50.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2440-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assis. Social FNAS R$ 4.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2442-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 3.550,00
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P JURÍDICA
1.661.0000.0661Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 30.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 30.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2450-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 200.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2450-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 80.000,00
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 5.000,00
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 10.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos
recebidos através de Programas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e União.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal