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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei 034 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 935.062,18 (Novecentos e trinta e cinco mil, sessenta e dois reais e dezoito centavos) e dá outras providencias.
native_id10195

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-24 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-23 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-23 Para Tramitação — —
2026-03-23 Para parecer de comissão — —
2026-03-23 Para parecer de comissão — —
2026-03-17 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-17 Para Tramitação — —
2026-03-16 Incluído para Leitura — —
2026-03-16 Para Tramitação — —
2026-03-16 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:40:44.751806-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 042/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 034/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 935.062,18 (Novecentos e trinta e cinco mil, sessenta e dois reais e dezoito 
centavos). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, em razão 
da existência de saldos financeiros vinculados a recursos federais e estaduais destinados 
à execução de política de assistência social, os quais necessitam de adequação
orçamentária para a sua correta aplicação e cumprimento das metas pactuadas. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 034, DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
935.062,18 (Novecentos e trinta e cinco mil, 
sessenta e dois reais e dezoito centavos) e dá 
outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento 
vigente, novas despesas no valor de R$ 935.062,18 (Novecentos e trinta e cinco mil, 
sessenta e dois reais e dezoito centavos) que será utilizado nas seguintes dotações 
orçamentárias:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2300-3.3.20.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 57.945,10
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2442-3.3.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estadual de Assist. Social R$ 300.000,00
 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00 
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2436-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 20.000,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2438-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 20.080,29
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2440-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 10.000,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 70.000,00 
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 5.001,35 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 20.307,72
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2450-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 64,46 
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2436-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 1.000,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2438-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 1.000,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2440-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 1.084,84
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2442-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 100,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 214,69 
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2436-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 15.313,73
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2438-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social FNAS R$ 50.000,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. FEDERAL 09.002.8.244.71.2440-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.660.0000.0660 Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assis. Social FNAS R$ 4.000,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2442-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00 
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 3.550,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P JURÍDICA
1.661.0000.0661Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 30.000,00 
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 30.000,00 
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2450-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 200.000,00 
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 100,00 
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2450-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social R$ 80.000,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2446-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 5.000,00
 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2448-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 10.000,00 
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos 
recebidos através de Programas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e União.
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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