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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 043/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 035/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando a
elaboração de Projeto Executivo de ampliação e melhorias na drenagem urbana do
Município e restauração da margem do Rio Jacuí, contrapartida do Município, conforme
detalhado no Memorando em anexo, pelo Setor de Planejamento do Município.
Estado do Rio Grande do Sul
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Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 035, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
110.000,00 (Cento e Dez Mil reais) e dá outras
providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação
orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.2434-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 110.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
na seguinte dotação orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.2220-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 110.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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