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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei 036 / 2026 -Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil reais) e dá outras providencias.
native_id10197

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-24 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-23 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-23 Para Tramitação — —
2026-03-23 Para parecer de comissão — —
2026-03-23 Para parecer de comissão — —
2026-03-17 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-17 Para Tramitação — —
2026-03-16 Incluído para Leitura — —
2026-03-16 Para Tramitação — —
2026-03-16 Projeto Rejeitado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:43:06.793075-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 044/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 036/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 300.00,00 (Trezentos mil reais). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando a 
elaboração de Projeto Executivo de ampliação e melhorias na drenagem urbana do 
Município e restauração da margem do Rio Jacuí, conforme detalhado abaixo: 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de 
Planejamento do Município.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 036, DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
300.000,00 (Trezentos Mil reais) e dá outras 
providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 300.000,00 (Trezentos Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação 
orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS 
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.2434-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 1.700.0000.0700 Outras Transferências de Convênios da União R$ 300.000,00 
 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos 
recebidos da União através do Termo de compromisso 972138/2024/Ministério das 
Cidades. 
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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