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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 044/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 036/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 300.00,00 (Trezentos mil reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, visando a
elaboração de Projeto Executivo de ampliação e melhorias na drenagem urbana do
Município e restauração da margem do Rio Jacuí, conforme detalhado abaixo:
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de
Planejamento do Município.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 036, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
300.000,00 (Trezentos Mil reais) e dá outras
providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 300.000,00 (Trezentos Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação
orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.2434-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 1.700.0000.0700 Outras Transferências de Convênios da União R$ 300.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos
recebidos da União através do Termo de compromisso 972138/2024/Ministério das
Cidades.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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