Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 045/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 037/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Suplementar, visando
complementar a contrapartida financeira do Município referente a dois convênios
firmados com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para aquisição de playgrounds
(pracinhas). Conforme estabelecido nos respectivos instrumentos de convênio, o
Município deverá aportar contrapartida financeira nos seguintes valores:
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- 2073/2025 Contrapartida municipal no valor de R$ 8.938,09;
- 3865/2025 Contrapartida municipal no valor de R$ 10.346,18.
Dessa forma, o valor total da contrapartida municipal necessária
corresponde a R$ 19.284,27 (dezenove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e
sete centavos). Atualmente, a dotação orçamentária destinada ao projeto Aquisição de
Pracinhas, no elemento de despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente,
fonte 1.500 Recursos não vinculados de impostos, possui R$ 5.000,00 destinados à
contrapartida municipal.
Assim, considerando o valor total necessário para cumprimento das
obrigações assumidas nos convênios, verifica-se a necessidade de suplementação no
valor de R$ 14.284,27 (quatorze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete
centavos).
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 037, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Suplementar no valor de R$
14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e
quatro reais e vinte e sete centavos) e dá
outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no
valor de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete
centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER
15.002 - MANUT. COORD. ESPORTE E LAZER
15.002.27.813.66.1056-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 14.284,27
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser
feita na seguinte dotação orçamentária:
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER
15.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ESPORTE, TURISMO CULT. E LAZER 15.001.4.122.21.2252-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 14.284,27
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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal