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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei 037 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) e dá outras providencias.
native_id10198

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-04-07 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-04-06 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-04-06 Para Tramitação — —
2026-04-06 Para parecer de comissão — —
2026-03-23 Para parecer de comissão — Projeto em Comissão para análise, aguardando parecer externo.
2026-03-17 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-17 Para Tramitação — —
2026-03-16 Incluído para Leitura — —
2026-03-16 Para Tramitação — —
2026-03-16 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:47:24.682057-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 045/2026 São Jerônimo, 13 de março de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 037/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos). 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Suplementar, visando 
complementar a contrapartida financeira do Município referente a dois convênios 
firmados com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para aquisição de playgrounds 
(pracinhas). Conforme estabelecido nos respectivos instrumentos de convênio, o 
Município deverá aportar contrapartida financeira nos seguintes valores: 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
- 2073/2025 Contrapartida municipal no valor de R$ 8.938,09; 
- 3865/2025 Contrapartida municipal no valor de R$ 10.346,18. 
Dessa forma, o valor total da contrapartida municipal necessária 
corresponde a R$ 19.284,27 (dezenove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e 
sete centavos). Atualmente, a dotação orçamentária destinada ao projeto Aquisição de 
Pracinhas, no elemento de despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente, 
fonte 1.500 Recursos não vinculados de impostos, possui R$ 5.000,00 destinados à 
contrapartida municipal. 
Assim, considerando o valor total necessário para cumprimento das 
obrigações assumidas nos convênios, verifica-se a necessidade de suplementação no 
valor de R$ 14.284,27 (quatorze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete 
centavos). 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 037, DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 
14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e 
quatro reais e vinte e sete centavos) e dá 
outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no 
valor de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete 
centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 
15.002 - MANUT. COORD. ESPORTE E LAZER 
15.002.27.813.66.1056-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 14.284,27 
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser 
feita na seguinte dotação orçamentária: 
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 
15.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ESPORTE, TURISMO CULT. E LAZER 15.001.4.122.21.2252-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 14.284,27 
 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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