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materia nº 76/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei 030 / 2026 - Anexo 02
native_id10200

Autoria

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
LEI N° 4.486, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS 
PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo 
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social:
CARGO VAGA
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Monitor 03 (três)
Ensino Médio 
Completo 
40h R$ 1.779,78
Servente 01 (um) 2º ano do Ensino 
Fundamental
30h
R$ 1.176,41 + 
insalubridade
Parágrafo Único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, 
contribuirá para o regime geral da previdência social.
Art. 2º O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais.
Parágrafo Único: O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente 
rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo 
os dias trabalhados. 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Art. 3º O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber 
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
12 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 – MANUTENÇÃO SEC MUN ASSISTENCIAL SOCIAL
2082 – MANUT. FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL – FAM 
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei – Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Filipe Almeida de Souza 
Prefeito Municipal, em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Airton Leandro Heberle
Secretário de Infraestrutura e Administração

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