| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei 030 / 2026 - Anexo 02 |
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Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Infraestrutura e Administração Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS LEI N° 4.486, DE 08 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social: CARGO VAGA ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL BÁSICO Monitor 03 (três) Ensino Médio Completo 40h R$ 1.779,78 Servente 01 (um) 2º ano do Ensino Fundamental 30h R$ 1.176,41 + insalubridade Parágrafo Único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência social. Art. 2º O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo Único: O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Infraestrutura e Administração Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Art. 3º O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 – MANUTENÇÃO SEC MUN ASSISTENCIAL SOCIAL 2082 – MANUT. FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL – FAM 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei – Anexo I. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Filipe Almeida de Souza Prefeito Municipal, em exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Airton Leandro Heberle Secretário de Infraestrutura e Administração