| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei 031 / 2026 - Anexo 02 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.484, DE 08 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal: CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE MENSAL 30h Médico Veterinário 01 Ensino Superior completo com habilitação para exercício da profissão 20 h/semana R$ 3.340,42 Parágrafo único. O contratado com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 14 - SEC MUN DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 02 - COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE 2100 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo I. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 13/03/26, 18:07 Lei Ordinária 4484 2025 de São Jerônimo RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4484/lei-ordinaria-n-4484-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0… 1/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Filipe Almeida de Souza Prefeito Municipal, em exercício Airton Leandro Heberle Secretário de Infraestrutura e Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2025 13/03/26, 18:07 Lei Ordinária 4484 2025 de São Jerônimo RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4484/lei-ordinaria-n-4484-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0… 2/3 13/03/26, 18:07 Lei Ordinária 4484 2025 de São Jerônimo RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4484/lei-ordinaria-n-4484-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0… 3/3