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materia nº 81/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei 031 / 2026 - Anexo 02
native_id10205

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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.484, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UM) MÉDICO
VETERINÁRIO.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores
abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO BASE
MENSAL 30h
Médico
Veterinário
01
Ensino Superior completo com habilitação para
exercício da profissão
20 h/semana R$ 3.340,42
Parágrafo único. O contratado com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social.
O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime
Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em
qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados.
O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de
carreira dos Servidores Públicos.
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
14 - SEC MUN DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
02 - COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
2100 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo I.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
13/03/26, 18:07 Lei Ordinária 4484 2025 de São Jerônimo RS
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4484/lei-ordinaria-n-4484-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0… 1/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Filipe Almeida de Souza
Prefeito Municipal, em exercício
Airton Leandro Heberle
Secretário de Infraestrutura e Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2025
13/03/26, 18:07 Lei Ordinária 4484 2025 de São Jerônimo RS
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4484/lei-ordinaria-n-4484-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0… 2/3
13/03/26, 18:07 Lei Ordinária 4484 2025 de São Jerônimo RS
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