| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei 033 / 2026 - Anexo 02 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.483, DE 08 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde: CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL BÁSICO Motorista 01 (um) 4º ano Ensino Fundamental - CNH, Cat D 40 horas R$ 2.157,31 Atendente Bucal 02 (dois) Curso de Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal 20 horas R$ 1.403,11 Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência social. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 2055 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC DE SAÚDE 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 13/03/26, 18:41 Lei Ordinária 4483 2025 de São Jerônimo RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4483/lei-ordinaria-n-4483-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-s… 1/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. As atribuições do cargo de Atendente Bucal são as seguintes: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológicos, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou Técnico em Saúde Bucal DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO Manipular materiais de uso odontológico; realizar o alinhamento e preparar o paciente; processar filme radiográfico; preparar modelos em gesso; selecionar moldeiras; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; marcar consultas e contatar pacientes; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; participar da realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria examinador; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias e os indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe multiprofissional dos serviços de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar o controle de estoque de insumos de saúde bucal; zelar pelos bens públicos; participar de reuniões, capacitações e cursos indicados pela PMPA; executar tarefas afins, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal e dentro das atividades regulamentadas por Lei, nunca de forma autônoma e nunca extrapolando suas funções especificas, determinadas na legislação regulamentadora da profissão. Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo I. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Filipe Almeida de Souza Prefeito Municipal, em exercício. Airton Leandro Heberle Secretário de Infraestrutura e Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2025 Art. 5º Art. 5º 13/03/26, 18:41 Lei Ordinária 4483 2025 de São Jerônimo RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4483/lei-ordinaria-n-4483-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-s… 2/3 13/03/26, 18:41 Lei Ordinária 4483 2025 de São Jerônimo RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4483/lei-ordinaria-n-4483-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-s… 3/3