| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-03-19 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 10/89. |
| native_id | 10280 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/89. Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Pre feito para o mês de Julho de 1989. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal nos termos do Artigo 29, da Constituição do Brasil de O5 de Outubro de 1988, a- provou e eu promulgo o seguinte, ARTIGO 1º - Com base no Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88 é fixado para o mês de Julho, um aumento de 20% sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes será atendida pelas “dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º -— Este Decreto entrará em vigor com efeito retroativo a data de 01.07.89. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 1989. PRESIDENTE