| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-04-03 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 16/89. |
| native_id | 10286 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/89. Fixa a remuneração do Prefeito e Vice- Prefeito para o mês de Agosto. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jeronimo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal nos termos do Artigo. 29, da Constituição do Brasil de O5 de Outubro de 1988, apro vou e eu promulgo o seguinte, ARTIGO 1º - ARTIGO 2º — ARTIGO 3º - GABINETE Com base no Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88, é fixado para o mês de Agosto, um aumento de 50% sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. As despesas decorrentes será atendida pelas dotações or- camentárias próprias. Este Decreto Legislativo entrara em vigor com efeito re- troativo a data de 01.08.89. DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 11 DE AGOSTO DE 1989. ERALDO JORGE VIEIRA RADA PRESIDENTE