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materia nº 20/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-04-11
EmentaDecreto Legislativo nº 20/89.
native_id10290

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
GABINETE DO PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/89.
Fixa a remuneração do Prefeito e vice-Prefei
to para o mês de Setembro.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
São Jerônimo,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal nos termos do Arti
go 29, da Constituição do Brasil de 05 de Outubro de 1988, aprovou e
eu promulgo
ARTIGO 1º -—
ARTIGO 2º —
ARTIGO 3º —
GABINETE DO
o seguinte:
Com base no Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88, é
fixado para o mês de Setembro, um de 15% sobre a remunera
ção do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
As despesas decorrentes será atendida pelas dotações orça
mentárias próprias.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor com efeito re-
troativo a data de 01.09.89.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 22 DE SETEMBRO DE 1989.
ERALDO JORGE VIEIRA RADA
PRESIDENTE

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