| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-04-11 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 20/89. |
| native_id | 10290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/89. Fixa a remuneração do Prefeito e vice-Prefei to para o mês de Setembro. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal nos termos do Arti go 29, da Constituição do Brasil de 05 de Outubro de 1988, aprovou e eu promulgo ARTIGO 1º -— ARTIGO 2º — ARTIGO 3º — GABINETE DO o seguinte: Com base no Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88, é fixado para o mês de Setembro, um de 15% sobre a remunera ção do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. As despesas decorrentes será atendida pelas dotações orça mentárias próprias. Este Decreto Legislativo entrará em vigor com efeito re- troativo a data de 01.09.89. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 22 DE SETEMBRO DE 1989. ERALDO JORGE VIEIRA RADA PRESIDENTE