| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-04-20 |
| Ementa | Decreto Legislativo n° 09/1990. |
| native_id | 10309 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/90 008 Cria as diárias para os Vereadores que pa! O A ticipanem de comissões fora do Municipio NX lo+ ou Estado, e as regulamenta em outras pro: videncias. O Presidente da Câmara de Vereadores de São Jeroni. mo. FAZ SABER, que a Câmara Municipal nos termos do Ar + tigo 45, inuso T da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu promulgo seguinte: ARTIGO 1º - É criado a percepção de diárias, a serem pagas aos Vereado- res que participarem de comissões, fora do Municipio e ou E tado, conforme assim se regulamenta. a) O valor das diárias, no caso de comissões realizadas for do Municipio e dentro do Estado será equivalente a 15% (qui ze por cento) do que percebe o Vereador a título de remuner ção fixa, no mês. b) Para fora do Estado, este valor será equivalente a 30% trinta por cento) no mesmo critério. ana ARTIGO 2º - Será paga meia diária quando não houver necessidade de per noite . ARTIGO 3º - Cada Vereador, componente de comissão, não terá o direito perteber, a título de diárias, além de quatro(04), no mês. ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 20 DE ABRIL DE 1990. ' : EDUARDO ES, a SES | LIDO EM SESSÃO M SESSÃO | e j Ou A Da.20. .O4.., dO. api gia mma , DE en