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materia nº 9/1990

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-04-20
EmentaDecreto Legislativo n° 09/1990.
native_id10309

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/90
008 Cria as diárias para os Vereadores que pa!
O A ticipanem de comissões fora do Municipio
NX lo+ ou Estado, e as regulamenta em outras pro:
videncias.
O Presidente da Câmara de Vereadores de São Jeroni.
mo.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal nos termos do Ar
+ tigo 45, inuso T da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu promulgo
seguinte:
ARTIGO 1º - É criado a percepção de diárias, a serem pagas aos Vereado-
res que participarem de comissões, fora do Municipio e ou E
tado, conforme assim se regulamenta.
a) O valor das diárias, no caso de comissões realizadas for
do Municipio e dentro do Estado será equivalente a 15% (qui
ze por cento) do que percebe o Vereador a título de remuner
ção fixa, no mês.
b) Para fora do Estado, este valor será equivalente a 30%
trinta por cento) no mesmo critério.
ana ARTIGO 2º - Será paga meia diária quando não houver necessidade de per
noite
. ARTIGO 3º - Cada Vereador, componente de comissão, não terá o direito
perteber, a título de diárias, além de quatro(04), no mês.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 20 DE ABRIL DE 1990.
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