| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-03-26 |
| Ementa | Decreto Legislativo n° 08/1992. |
| native_id | 10350 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/92 Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Pre- feito para o mês de março/92. O Presidente da Câmara Municipal nos termos do Artigo 29 da Constituição do Brasil de 05 de Outubro de 1988 apro- vou e eu promulgo o seguinte: ARTIGO 1º- Com base no Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88 , é fixado, para o mês de março um aumento de 50% sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor com efeito re troativo a 01.03.92. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 26 MARÇO 1992. Lo flui UY STA RIBEIRO ESIDENTE ERALDO JORGE RADA 1º SECRETÁRIO