| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-05-26 |
| Ementa | Decreto Legislativo n° 12/1992. |
| native_id | 10352 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/92. x Fixa a remuneração do Prefeito e Vice- Prefeito para o mês de maio de 1992. O Presidente da Câmara Municipal nos termos do E Artigo 29 da Constituição do Brasil de 05 de Outubro de 1988 apro vou e eu promulgo o seguinte: ARTIGO 1º- Com base no Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88, é fixado para o mês de maio um aumento de 35% sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. ' ARTIGO 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor com efeito retroativo a 01.054,92. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 1992. Cfililaro UY STA RIBEIRO PRESIDENTE ERALDO JORGE RADA 1º SECRETÁRIO