| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Decreto Legislativo n° 16/1992. |
| native_id | 10356 |
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qa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UA Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo E) a) DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/92. Fixa a remuneração do Prefeito e Vice- n Prefeito para o mês de Agosto de 1992. O Presidente da Câmara Municipal nos termos do Artigo 29 da Constituição do Brasil de 05 de Outubro de 1988 apro vou e eu promulgo o seguinte: ARTIGO 1º- Com base no Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88, é fixado, para o mês de agosto um aumento de 45% sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor com efeito , retroativo a 01.08.92. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 24 DE AGOSTO 1992. LATA ERALDO JORGE RADA UY CÓSTA RIBEIRO 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE