| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Decreto Legislativo n° 17/1992. |
| native_id | 10357 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/92. Fixa a remuneração dos Vereadores para > o mês de agosto de 1992. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores , nos termos do Artigo 29 da Constituição do Brasil de 05 de Outu - bro de 1988, sprovou e eu promulgo o seguinte: ARTIGO 1º- Com base no artigo 3º do Decreto Legislativo nº 20/88, é fixado para o mês de agosto um aumento de 45% sobre a remuneração dos Vereadores. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes serão atendidas pela dotação orçamentária própria. ARTIGO 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 06%208.92. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 24 DE AGOSTO 1992. LTP ERALDO JORGE RADA RUY/GOSTA RIBEIRO 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE