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materia nº 19/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaDecreto Legislativo n° 19/1992.
native_id10358

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AO os fa) DECRETO LEGISLATIVO NO 19/92.
LIDO EM SESSÃO Fixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura
oa / I% 1993/1996.
o
"
O presidente da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de
São Jerônimo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal nos mos do arti
go 29, inciso V, da Constituição Federal, aprovou e eu promulgo o seguin
te:
ArtO 19 - A remuneração dos vereadores na legislatura que vai de 01.01.
93 a 31.12.1996, dividida em partes fixa e variavel, corres -
ponderã a 03 (três) salários básicos do Município na parte fixa e 25% -
daquele valor, na parte variável, por sessão ordinária mensal.
Art9 20 - A remuneração da parte variável serã paga pelo comparecimento
efetivo do Vereador às Sessões e a sua participação nas vota-
ções.
ArtO 30 - Somente serã remunerada uma Sessão por dia e, no máximo, qua-
tro (04) Sessões Extraordinárias por mês, estas no mesmo va-
lor das Sessões Ordinárias.
8 19 - Quando licenciado por doença, o Vereador perceberã a parte fi
xa da remuneração.
8 29 - Nos períodos de recesso da Camara, o Vereador percebera remu-
neração, calculada a parte variável pela média dos compareci-
mentos no período anterior.
Arto 49 - Pelas reuniões da Mesa Diretora perceberão os Vereadores que
a compõem 25% do valor da parte fixa da Yemuneração, para ca-
da um.
Art9 50 - Pelas reuniões da Comissão Representativa perceberão os Verea
dores que à compõem 25% do valor da parte fixa da remuneração,
para cada um.
ArtO 69 - O Presidente da Câmara Municipal perceberã verba de represen-
tação em importância igual a 50% da percebida a esse título -
pelo Prefeito Municipal.
ArtO 70 - A despesa decorrente deste Decreto Legislativo serã atendida-
pelas dotações Orçamentárias próprias.
Art9 80 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislati
vo entrarã em vigor no dia 01 de janeiro de 1993.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
DO: ASSESSOR JURÍDICO
À: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Para cumprir disposição Constitucional e da
. Lei Orgânica Municipal, foi cditado o Decreto Legislativo -
nº 19/92, que fixa a remuneração dos Vereadores para a le -
gislatura 1993/1996.
t A tcor das disposições do artº? 1º do Decre
e
to, respecita-se disposição da Constituição Federal, artigo
29, V, e da Lei Orgânica Municipal, artº 46, inciso VIII, -
letra ec, que determina seja a remuneração, constituida de -—
E; é Es é
uma parte fixa e outra variável, de 6 (seis) salários bási-
. L . ma “ Ed :
cos do Municipio, para uma Sessão Ordinaria semanal.
O artigo 3º, também respeita as disposições
legais sobre as Reuniõdes Extraordinárias, legitimando e re-
gulando sua remuneração.
A verba de representação do Presidente
Câmara, também atende corretamente à disciplina legal, cir-
cunstância que também ocorre em relação aos demais disposi-
é tivos reguladores de licenças, remuneração nos recessos dos
Srs. vereadores ce da Comissão Represcntativa e remuncração
àas reuniões da Mcsa Dirctora.
tivo desafia aprovação desta Casa.
jura, o parecer.
doando de 1992,
Não há reparos a fazer e o Decreto Legisla-

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