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materia nº 2/1993

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaDecreto Legislativo nº 02/1993.
native_id10364

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)
Lámara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
GABINETE DO PRESIDENTE
tee
RAS AX PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 02/93.
pin AS
gr 48) .
Concede o titulo de CIDADÃO EMERITO DE SÃO
JERÔNIMO ao Excelentíssimo Senhor Doutor-
ANTÔNIO CARLOS CARVALHO AMORIM.
E LEONEL FLORES RADA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São
Jerônimo,
à FAZ SABER que a Camara Municipal de Ve -
readores aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
o Art9 19 - Fica concedido o título de CIDADÃO EMERITO DE SÃO JERÔNIMO, ao
ExmO Sr. Desembargador ANTÔNIO CARLOS CARVALHO AMORIM, Presiden
te do Egrêgio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Arto 20 - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de julho de 1993.
r. Luiz ATberto Agi - Drs
JUSTIFICATIVA - Justifica-se a homenagem por tratar-se o alvo da mesma
de um ilustre filho desta terra, que ascendeu ao mais
alto posto da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, - sem duvida ne-
nhuma, juntamente com o Estado de São Paulo, a mais importante unidade -
da Federação - graças às suas virtudes de probidade, inteligência e cul-
tura jurídica, que o credenciaram a ocupar a Presidência do Egrégio Tri-
bunal de Justiça desse Estado.
Justa, pois, sob todos os aspectos a homenagem, sugeri
da pela OAB, Subseção de São Jeronimo, eis que a notoriedade do homena -
geado, aliada as suas singulares qualidades pessoais, muito elevam o no-
me de nossa terra.
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Und EM SESSAC |
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
GABINETE DO PRESIDENTE
DO: ASSESSOR JURÍDICO
A: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
A consideração deste orgão de assessoria
vem Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do vereador Luiz AI
berto Agi, lider do PMDB nesta Casa, propondo a concessão de titulo -
de CIDADÃO EMERITO ao Desembargador Antônio Carlos Carvalho Amorim ,
Presidente do Egrêgio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Na justificativa que faz, o autor da pro
posição enfatiza que o homenageado & ilustre filho de São Jerônimo |,
que galgou o mais alto posto da magistratura do Rio de Janeiro, mercê
de suas qualidades pessoais, ali destacadas.
Sabe-se da presença proxima nesta cidade
da ilustre autoridade, o que torna a homenagem oportuna.
A forma escolhida pelo signatário da pro
posição esta prevista no art9 920 do Regimento Interno da Câmara Muni
cipal de São Jerônimo.
Não hã Obice legal a aprovação do pedido,
" como se disse, apropriado para homenagear tão ilustre filho da terra.
To . E, sob censura, o parecer.
em,
Em 19 dê jytho 1993.
AN CASS
Assessor Jurídiço
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