| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 02/1993. |
| native_id | 10364 |
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) Lámara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE tee RAS AX PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 02/93. pin AS gr 48) . Concede o titulo de CIDADÃO EMERITO DE SÃO JERÔNIMO ao Excelentíssimo Senhor Doutor- ANTÔNIO CARLOS CARVALHO AMORIM. E LEONEL FLORES RADA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, à FAZ SABER que a Camara Municipal de Ve - readores aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: o Art9 19 - Fica concedido o título de CIDADÃO EMERITO DE SÃO JERÔNIMO, ao ExmO Sr. Desembargador ANTÔNIO CARLOS CARVALHO AMORIM, Presiden te do Egrêgio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Arto 20 - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 19 de julho de 1993. r. Luiz ATberto Agi - Drs JUSTIFICATIVA - Justifica-se a homenagem por tratar-se o alvo da mesma de um ilustre filho desta terra, que ascendeu ao mais alto posto da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, - sem duvida ne- nhuma, juntamente com o Estado de São Paulo, a mais importante unidade - da Federação - graças às suas virtudes de probidade, inteligência e cul- tura jurídica, que o credenciaram a ocupar a Presidência do Egrégio Tri- bunal de Justiça desse Estado. Justa, pois, sob todos os aspectos a homenagem, sugeri da pela OAB, Subseção de São Jeronimo, eis que a notoriedade do homena - geado, aliada as suas singulares qualidades pessoais, muito elevam o no- me de nossa terra. map o ocre err Und EM SESSAC | Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE DO: ASSESSOR JURÍDICO A: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A consideração deste orgão de assessoria vem Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do vereador Luiz AI berto Agi, lider do PMDB nesta Casa, propondo a concessão de titulo - de CIDADÃO EMERITO ao Desembargador Antônio Carlos Carvalho Amorim , Presidente do Egrêgio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na justificativa que faz, o autor da pro posição enfatiza que o homenageado & ilustre filho de São Jerônimo |, que galgou o mais alto posto da magistratura do Rio de Janeiro, mercê de suas qualidades pessoais, ali destacadas. Sabe-se da presença proxima nesta cidade da ilustre autoridade, o que torna a homenagem oportuna. A forma escolhida pelo signatário da pro posição esta prevista no art9 920 do Regimento Interno da Câmara Muni cipal de São Jerônimo. Não hã Obice legal a aprovação do pedido, " como se disse, apropriado para homenagear tão ilustre filho da terra. To . E, sob censura, o parecer. em, Em 19 dê jytho 1993. AN CASS Assessor Jurídiço /