texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 046/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 038/2026, em anexo, visando dar incentivo à empresa IRMÃOS GUGEL
LTDA.
Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 361/2026 com
pedido da empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, portadora do CNPJ 20.089.192/0001-61,
solicitando incentivo de conformidade com a Lei 4.154/22. Visando o fornecimento de
terra para aterro e nivelamento de área, com o objetivo de melhorar o espaço destinado
à manobra dos caminhões utilizados nas atividades da empresa.
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o
incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que
estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de
empresas em nossa comunidade.
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal para as empresas
locais. Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão
recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de
investimento de forma geral.
No caso em tela a empresa solicitou 15 (quinze) cargas de terra,
transporte e nivelamento de seu estacionamento e melhorar o espaço destinado à
manobra dos caminhões utilizados nas atividades da empresa.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 038, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder Incentivo de Conformidade
com a Lei 4.154/22 a empresa IRMÃOS
GUGEL LTDA, e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa
IRMÃOS GUGEL LTDA, portadora do CNPJ 20.089.192/0001-61, visando o fomento da
atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22.
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a execução de serviços de
terraplanagem e doação e transporte de terras de 15 (quinze) cargas de terra.
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete durante o período de 01
(um) ano:
I Manter o número de empregados existentes atualmente.
II E em caso de substituição, na medida do possível, dar prioridade a mão-deobra local.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo
econômico constante do Processo Administrativo n.º 361/2026 e o parecer técnico da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
open original →