Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 047/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 039/20266, em anexo, visando dar incentivo à empresa PAMPA SUL
ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME. Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 3258/2025
com pedido da empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, portadora do CNPJ 20.804.238/0001-87, visando incentivo para manutenção de uma
unidade em solo jeronimense.
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o
incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que
estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de
empresas em nossa comunidade.
Resumidamente, conforme se depreende da documentação em
anexo, a empresa se propõe a criar 08 (oito) empregos diretos e 06 (seis) empregos
indiretos e comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município, no
tocante a refeição, vestimentas e ferragens, o que invariavelmente reverte em renda e
impostos diretos para nosso município.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Como contrapartida municipal, através de subvenção econômica,
estamos propondo, conforme solicitação da empresa, o repasse mensal de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do
termo, visando cobrir as despesas com aluguel.
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal na geração de emprego
e renda, premissa essa que é a essência deste projeto.
Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico. Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão
recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de
investimento de forma geral.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 039, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder Incentivo Financeiro a
empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E
MANUTENÇÃO LTDA - ME e dá outras
providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à
empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, portadora do CNPJ
20.804.238/0001-87, visando o fomento da atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22.
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a subvenção econômica
equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
§ 1º. Os valores da subvenção econômica prevista no inciso I serão repassados à
empresa mediante comprovação da utilização dos recursos a fim de atender as
demandas propostas.
§ 2º. O incentivo previsto é autorizado por 12 (doze) meses contados da assinatura do
termo de fomento.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete:
I Comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município. II Geração de 08 (oito) vagas de emprego diretos.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo
econômico constante do Processo Administrativo n.º 3258/2025, o parecer técnico da
Secretaria de Desenvolvimento econômico e a Ata de aprovação do COMUDE. Art. 5º. O não cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, bem como o
desvio de finalidade e do projeto apresentado, desobriga automaticamente a
continuidade dos incentivos, sendo passíveis de devolução eventuais valores em
desacordo.
Art. 6º. Deverá ser firmando Termo de Incentivo no qual constará as diretrizes de
operacionalização da presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal