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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 050/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 041/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 150.00,00 (Cento e Cinquenta mil reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, tendo em
vista o pagamento de Emenda Parlamentar do Deputado Marcon no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de máquinas e equipamentos
para a produção agropecuária.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de
Planejamento do Município.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 041, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) e dá
outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação
orçamentária:
11.000 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.001 - MANUTENÇÃO SEC. DE AGRICULTURA 11.001.20.608.62.1046-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
1.706.3110.0706 Transferência Especial da União R$ 150.000,00
Art.2º - Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos da
União através do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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