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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 42/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil reais) e dá outras providencias.
native_id10405

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-31 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-03-30 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-03-30 Para Tramitação — —
2026-03-30 Para parecer de comissão — —
2026-03-30 Para parecer de comissão — —
2026-03-24 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-23 Para Tramitação — —
2026-03-23 Incluído para Leitura — —
2026-03-23 Para Tramitação — —
2026-03-23 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T21:11:47.530992-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 051/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 042/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 180.00,00 (Cento e Oitenta mil reais). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial sendo os 
Recursos destinados a editais de premiação, fomento cultural e despesas operacionais, 
provenientes de transferências e rendimentos financeiros.
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de 
Cultura do Município. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 042, DE 20 DE MARÇO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
180.000,00 (Cento e Oitenta Mil reais) e dá 
outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento 
vigente, novas despesas no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) que será 
utilizado nas seguintes dotações orçamentárias:
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 76.200,00 
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 27.300,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 71.500,00 
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 4.000,00 
 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 1.000,00 
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos 
provenientes de transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a cultura, 
Lei 14.399/2022. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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