Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 051/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 042/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 180.00,00 (Cento e Oitenta mil reais).
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado.
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial sendo os
Recursos destinados a editais de premiação, fomento cultural e despesas operacionais,
provenientes de transferências e rendimentos financeiros.
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de
Cultura do Município.
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 042, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$
180.000,00 (Cento e Oitenta Mil reais) e dá
outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento
vigente, novas despesas no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) que será
utilizado nas seguintes dotações orçamentárias:
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 76.200,00
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 27.300,00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 71.500,00
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 4.000,00
15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER
15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 1.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos
provenientes de transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a cultura,
Lei 14.399/2022.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal