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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 052/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 043/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de profissional para a secretaria de Saúde, conforme
documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
A servidora Larissa Maria Garcia Machado dos Santos, matrícula nº
82381, ocupante da função de higienizadora do Posto Central, ingressando na função
pelo processo seletivo por meio da Lei nº 4501/2025. Informamos que a referida
servidora apresentou atestado médico emitido por profissional psiquiatra na data de
10/02/2026, indicando seu afastamento das atividades laborais por um período
prolongado, o que a impede de retornar às suas atividades em curto prazo, acarretando
prejuízos ao regular funcionamento da unidade na qual estava lotada.
Considerando que a unidade de saúde à qual a servidora está
vinculada não pode permanecer sem o serviço de higienização, ressaltamos que a
função de higienizadora desempenha papel fundamental e estratégico nas unidades de
saúde, constituindo-se como um dos principais pilares na prevenção e controle das
Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS).
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 043, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidores para a Secretaria da Saúde e dá
outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo
listado para atuarem na Secretaria Municipal da Saúde:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
Servente 01
2º ano do
Ensino
Fundamental
40 Horas
R$ 1.568,55 +
Insalubridade
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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