| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei 038 / 2026 - Anexo 02 |
| native_id | 10409 |
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PARECER TÉCNICO Processo Administrativo nº 361/2026 IRMAOS GUGEL LTDA Veio até esta Secretaria o Processo nº 361/2026 com o objetivo da concessão de incentivo desta Prefeitura à empresa IRMAOS GUGEL LTDA, CNPJ 20.089.192/0001-61, para a consolidação da unidade já instalada no Município. 1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A empresa Irmãos Gugel Ltda EPP, atuante desde 2014, exerce atividade principal de comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados, além de atividades secundárias relacionadas à distribuição de alimentos e transporte rodoviário de cargas. O empreendimento já se encontra instalado e em operação no Município de São Jerônimo, possuindo histórico de permanência local e atuação consolidada na região carbonífera. Trata-se, portanto, de empresa já estabelecida, que pleiteia incentivo municipal com foco na melhoria de sua infraestrutura logística, especialmente para manobra e circulação de caminhões. 2. ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA 2.1 FATURAMENTO E DESEMPENHO ATUAL O faturamento anual informado supera R$ 18,9 milhões, com média mensal superior a R$ 1,5 milhão, demonstrando: a) Operação em escala relevante; b) Fluxo de receitas contínuo; c) Capacidade operacional e comercial consolidada. Há crescimento projetado consistente, com previsão de faturamento bruto de: a) R$ 20 milhões (2025) b) R$ 22 milhões (2026) c) R$ 25 milhões (2027) d) R$ 27 milhões (2028) As projeções indicam crescimento sustentável e progressivo, compatível com a expansão logística pretendida. 2.2 INVESTIMENTOS O plano informa investimento relevante já realizado e continuidade de aportes com recursos próprios e/ou financiamento. O incentivo solicitado (fornecimento de terra para aterro e nivelamento) representa baixo impacto financeiro ao Município, comparado ao volume econômico movimentado pela empresa. 3. ANÁLISE OPERACIONAL E LOGÍSTICA A solicitação de aproximadamente 15 cargas de terra para nivelamento de área tem como objetivo: a) Melhorar a manobra de caminhões; b) Aumentar a eficiência logística; c) Reduzir riscos operacionais e de segurança; d) Minimizar impactos viários no entorno. Trata-se de intervenção pontual, com efeito direto na produtividade, sem ampliação desordenada da área construída ou impactos ambientais significativos, desde que observadas as normas técnicas e ambientais vigentes. 4. GERAÇÃO DE EMPREGO E IMPACTO SOCIAL A empresa emprega atualmente entre 6 e 15 colaboradores, com projeção de crescimento gradual. Além dos empregos diretos, destaca-se: a) Geração de empregos indiretos (transportes, contabilidade, serviços); b) Manutenção de cadeia produtiva regional (pecuaristas, frigoríficos, supermercados); c) Circulação de renda no comércio local. O fortalecimento da empresa contribui para a estabilidade econômica do Município, especialmente em setor estratégico de abastecimento alimentar. 5. ADEQUAÇÃO AO PRODESES (LEI Nº 4.154/2022) O pedido enquadra-se nas modalidades de incentivo previstas na Lei do PRODESES, especialmente: a) Execução de serviços simples de infraestrutura; b) Terraplanagem e nivelamento; c) Apoio logístico ao empreendimento instalado. Observa-se que: a) A empresa está regularmente constituída; b) Atua no Município há vários anos; c) Apresenta dados financeiros consistentes; d) Solicita incentivo proporcional e razoável. 6. ANÁLISE DE RISCO O risco econômico-financeiro do apoio público é baixo, considerando: a) Empresa já em funcionamento; b) Receita comprovada; c) Incentivo não financeiro direto (serviço/material); d) Benefício coletivo indireto (emprego, arrecadação, logística urbana). Não se trata de empreendimento incipiente ou especulativo, mas de consolidação e qualificação de operação existente. 7. CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO Diante da análise dos dados apresentados, o Plano de Negócios demonstra viabilidade econômica, financeira e operacional, estando alinhado aos objetivos da Lei Municipal nº 4.154/2022 – PRODESES. O incentivo solicitado: a) É tecnicamente justificável; b) Possui baixo custo relativo ao Município; c) Gera retorno econômico e social indireto; d) Contribui para o desenvolvimento local e a permanência da empresa em São Jerônimo. Conclusão: manifesta-se favoravelmente à concessão do incentivo solicitado, condicionada às verificações técnicas usuais (engenharia, meio ambiente e disponibilidade operacional do Município). Diante da análise técnica realizada pela equipe da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana, e em estrito cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei Municipal nº 4.154/2022, com base nas informações e documentos constantes no processo administrativo nº 3161/2025, emitimos parecer favorável à concessão dos incentivos propostos, com fundamento no artigo 3º inciso IV e VIII da mesma Lei, nos moldes previstos no artigo 10º da Lei Municipal nº 4.154/2022, conforme segue: a) Execução dos serviços de transporte de terra e outros similares; b) Execução dos serviços de terraplanagem e hora/máquina. São Jerônimo, 23 de janeiro de 2026. _____________________________________ Diogo Andrigo Ferreira de Lima Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana Data de criação do documento: 23/01/2026 às 12:12:12 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. 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