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materia nº 98/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei 038 / 2026 - Anexo 02
native_id10409

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PARECER TÉCNICO
Processo Administrativo nº 361/2026
IRMAOS GUGEL LTDA
Veio até esta Secretaria o Processo nº 361/2026 com o objetivo da concessão de 
incentivo desta Prefeitura à empresa IRMAOS GUGEL LTDA, CNPJ 20.089.192/0001-61, para a 
consolidação da unidade já instalada no Município.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A empresa Irmãos Gugel Ltda EPP, atuante desde 2014, exerce atividade 
principal de comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados, além de atividades 
secundárias relacionadas à distribuição de alimentos e transporte rodoviário de cargas. O 
empreendimento já se encontra instalado e em operação no Município de São Jerônimo, 
possuindo histórico de permanência local e atuação consolidada na região carbonífera.
Trata-se, portanto, de empresa já estabelecida, que pleiteia incentivo municipal 
com foco na melhoria de sua infraestrutura logística, especialmente para manobra e circulação 
de caminhões.
2. ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.1 FATURAMENTO E DESEMPENHO ATUAL
O faturamento anual informado supera R$ 18,9 milhões, com média mensal 
superior a R$ 1,5 milhão, demonstrando:
a) Operação em escala relevante;
b) Fluxo de receitas contínuo;
c) Capacidade operacional e comercial consolidada.
Há crescimento projetado consistente, com previsão de faturamento bruto de:
a) R$ 20 milhões (2025)
b) R$ 22 milhões (2026)
c) R$ 25 milhões (2027)
d) R$ 27 milhões (2028)
As projeções indicam crescimento sustentável e progressivo, compatível com a 
expansão logística pretendida.
2.2 INVESTIMENTOS
O plano informa investimento relevante já realizado e continuidade de aportes 
com recursos próprios e/ou financiamento. O incentivo solicitado (fornecimento de terra para 
aterro e nivelamento) representa baixo impacto financeiro ao Município, comparado ao volume 
econômico movimentado pela empresa.
3. ANÁLISE OPERACIONAL E LOGÍSTICA
A solicitação de aproximadamente 15 cargas de terra para nivelamento de área 
tem como objetivo:
a) Melhorar a manobra de caminhões;
b) Aumentar a eficiência logística;
c) Reduzir riscos operacionais e de segurança;
d) Minimizar impactos viários no entorno.
Trata-se de intervenção pontual, com efeito direto na produtividade, sem 
ampliação desordenada da área construída ou impactos ambientais significativos, desde que 
observadas as normas técnicas e ambientais vigentes.
4. GERAÇÃO DE EMPREGO E IMPACTO SOCIAL
A empresa emprega atualmente entre 6 e 15 colaboradores, com projeção de 
crescimento gradual. Além dos empregos diretos, destaca-se:
a) Geração de empregos indiretos (transportes, contabilidade, serviços);
b) Manutenção de cadeia produtiva regional (pecuaristas, frigoríficos, 
supermercados);
c) Circulação de renda no comércio local.
O fortalecimento da empresa contribui para a estabilidade econômica do 
Município, especialmente em setor estratégico de abastecimento alimentar.
5. ADEQUAÇÃO AO PRODESES (LEI Nº 4.154/2022)
O pedido enquadra-se nas modalidades de incentivo previstas na Lei do 
PRODESES, especialmente:
a) Execução de serviços simples de infraestrutura;
b) Terraplanagem e nivelamento;
c) Apoio logístico ao empreendimento instalado.
Observa-se que:
a) A empresa está regularmente constituída;
b) Atua no Município há vários anos;
c) Apresenta dados financeiros consistentes;
d) Solicita incentivo proporcional e razoável.
6. ANÁLISE DE RISCO
O risco econômico-financeiro do apoio público é baixo, considerando:
a) Empresa já em funcionamento;
b) Receita comprovada;
c) Incentivo não financeiro direto (serviço/material);
d) Benefício coletivo indireto (emprego, arrecadação, logística urbana).
Não se trata de empreendimento incipiente ou especulativo, mas de 
consolidação e qualificação de operação existente.
7. CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO
Diante da análise dos dados apresentados, o Plano de Negócios demonstra 
viabilidade econômica, financeira e operacional, estando alinhado aos objetivos da Lei 
Municipal nº 4.154/2022 – PRODESES.
O incentivo solicitado:
a) É tecnicamente justificável;
b) Possui baixo custo relativo ao Município;
c) Gera retorno econômico e social indireto;
d) Contribui para o desenvolvimento local e a permanência da empresa em São 
Jerônimo.
Conclusão: manifesta-se favoravelmente à concessão do incentivo solicitado, 
condicionada às verificações técnicas usuais (engenharia, meio ambiente e disponibilidade 
operacional do Município).
Diante da análise técnica realizada pela equipe da Secretaria de Planejamento, 
Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana, e em estrito cumprimento ao disposto no 
artigo 19 da Lei Municipal nº 4.154/2022, com base nas informações e documentos constantes 
no processo administrativo nº 3161/2025, emitimos parecer favorável à concessão dos 
incentivos propostos, com fundamento no artigo 3º inciso IV e VIII da mesma Lei, nos moldes 
previstos no artigo 10º da Lei Municipal nº 4.154/2022, conforme segue:
a) Execução dos serviços de transporte de terra e outros similares;
b) Execução dos serviços de terraplanagem e hora/máquina.
 
São Jerônimo, 23 de janeiro de 2026.
_____________________________________
Diogo Andrigo Ferreira de Lima
Secretário de Planejamento, 
Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana
Data de criação do documento: 23/01/2026 às 12:12:12
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