| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei 039 / 2026 - Anexo 03 |
| native_id | 10412 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PARECER TÉCNICO Processo Administrativo nº 3258/2025 PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME Veio até esta Secretaria o Processo nº 3258/2025 com o objetivo da concessão de incentivo desta Prefeitura à empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, CNPJ 20.804.238/0001-87, para a consolidação da unidade já instalada no Município. Revendo a documentação do processo, constata-se a seguinte proposta: 1) Investimento do Proponente a) Bens e serviços Total R$ 550.000,00* *R$ 200.000,00 (já investidos) e R$ 350.000,00 (a investir) b) Empregos diretos gerados em 2025 = 14 colaboradores (atuais) c) Faturamento total do ano R$ 854.975,92 2) Incentivo Municipal a) Locação de imóvel ........................ R$ 210.000,00 Total ....................... R$ 210.000,00 Partindo-se das premissas apresentadas no último requerimento da empresa, bem como levando-se em consideração os limitadores estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.154/22, que institui a Política Municipal de Incentivos Fiscais, e ainda as condições financeiras e orçamentárias vigentes neste exercício, constata-se que os incentivos previstos no item 2 (Incentivo Municipal) superam em apenas poucos pontos percentuais a 1/3 do valor total do investimento declarado pela empresa proponente. Ao confrontar os investimentos declarados pela empresa com o incentivo solicitado, observa-se que: a) O montante total investido (já realizado e a realizar) soma R$ 550.000,00, o que demonstra capacidade operacional instalada, consolidação da atividade econômica no Município e perspectiva de expansão. b) A empresa mantém 14 empregos, sendo 08 diretos e 06 indiretos, contribuindo para a manutenção de postos de trabalho locais, atendendo ao critério de relevância socioeconômica previsto na legislação municipal. c) O faturamento anual informado (R$ 854.975,92) demonstra atividade econômica consistente, alinhada aos objetivos da Política Municipal de Incentivos Fiscais. Destaca-se também o potencial incremento na receita municipal, tendo em vista as projeções de faturamento do empreendimento, o que reforça a viabilidade e o retorno social do apoio concedido. Diante disso, entende-se que o incentivo requerido é compatível com a legislação vigente, adequado à realidade orçamentária e plenamente justificado pelos benefícios econômicos e sociais esperados. Embora os indicadores econômicos nacionais ainda não apontem para uma retomada expressiva da atividade industrial no Brasil — com previsão de crescimento estimada projeta que o PIB brasileiro deve crescer 2,2% em 2025 e 1,6% em 2026. Essa projeção mais recente foi atualizada em outubro de 2025 e considera fatores macroeconômicos que afetam o cenário, como o desempenho da economia e as incertezas globais, conforme mencionado em diferentes publicações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) —, a manutenção dos índices de crescimento da empresa proponente demonstra resiliência e estabilidade operacional. Essa trajetória positiva já é, por si só, suficiente para sustentar uma expectativa fundamentada de desenvolvimento contínuo nos exercícios de 2025 e 2026, justificando a concessão de apoio institucional e fortalecendo o argumento em favor da política local de incentivo à geração de emprego e renda. Destacamos que o salário médio pago aos colaboradores da empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME encontra-se em patamar significativamente superior à média praticada pelas demais empresas estabelecidas no Município, atingindo o valor de R$ 3.000,00. Tal indicador evidencia o compromisso da empresa com a valorização da mão de obra local e reforça seu potencial de impacto positivo na economia jeronimense. Ademais, considerando-se a média salarial oferecida, aliada aos reflexos sociais e econômicos diretos na comunidade, o investimento proposto pela empresa mostra-se plenamente alinhado com as diretrizes e necessidades do Município, especialmente no que se refere à geração de emprego e renda, e ao consequente fortalecimento da arrecadação local. No tocante ao incentivo requerido, consistente no apoio financeiro para locação de imóvel no valor de R$ 3.500,00 mensais, pelo período de 60 meses totalizando R$ 210.000,00, verifica-se que: a) O incentivo está compatível com a natureza do empreendimento, com sua representatividade econômica e com o potencial de geração e manutenção de empregos. b) A Lei Municipal nº 4.154/2022 autoriza o Município a conceder incentivos logísticos e estruturais, incluindo auxílio para locação de espaços destinados ao funcionamento da empresa, desde que demonstrado o interesse público, o que se confirma no caso em análise. c) As condições orçamentárias e financeiras do exercício permitem o atendimento da demanda, não havendo afronta aos limites legais, e respeitando as diretrizes da política fiscal vigente. Além disso, observa-se que os reflexos socioeconômicos da proposta para a comunidade local são positivos e significativos, uma vez que o investimento proposto alinha-se diretamente aos objetivos centrais da Política Municipal de Incentivos Fiscais, sobretudo no que diz respeito à geração de emprego, renda e fortalecimento da economia local. A consolidação da unidade empresarial contribui para a manutenção de postos de trabalho e estimula o desenvolvimento produtivo do Município. Diante da análise técnica realizada pela equipe da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana, e em estrito cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei Municipal nº 4.154/2022, com base nas informações e documentos constantes no processo administrativo nº 3258/2025, emitimos parecer favorável à concessão dos incentivos propostos, com fundamento no artigo 3º inciso III e XII da mesma Lei, conforme segue: a) Concessão de subvenção correspondente a 100% do valor do aluguel do imóvel, nos moldes previstos no artigo 9º da Lei Municipal nº 4.154/2022; b) Possibilidade de concessão de outros incentivos, a serem definidos em lei específica, desde que submetidos à análise de viabilidade técnica e orçamentária. A proposta encontra respaldo legal, demonstra interesse público, contribui para a consolidação da atividade empresarial no Município e atende aos critérios socioeconômicos e orçamentários vigentes, produzindo reflexos positivos e relevantes para a comunidade local. São Jerônimo, 17 de novembro de 2025. _____________________________________ Diogo Andrigo Ferreira de Lima Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana Data de criação do documento: 19/11/2025 às 10:04:24 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 86M OYX GOX LZW