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materia nº 101/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei 039 / 2026 - Anexo 03
native_id10412

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PARECER TÉCNICO
Processo Administrativo nº 3258/2025
PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME
Veio até esta Secretaria o Processo nº 3258/2025 com o objetivo da 
concessão de incentivo desta Prefeitura à empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO 
LTDA - ME, CNPJ 20.804.238/0001-87, para a consolidação da unidade já instalada no 
Município.
Revendo a documentação do processo, constata-se a seguinte proposta:
1) Investimento do Proponente
a) Bens e serviços Total R$ 550.000,00*
*R$ 200.000,00 (já investidos) e R$ 350.000,00 (a investir)
b) Empregos diretos gerados em 2025 = 14 colaboradores (atuais) 
c) Faturamento total do ano R$ 854.975,92
2) Incentivo Municipal
a) Locação de imóvel ........................ R$ 210.000,00
Total ....................... R$ 210.000,00
Partindo-se das premissas apresentadas no último requerimento da empresa, 
bem como levando-se em consideração os limitadores estabelecidos pela Lei Municipal nº 
4.154/22, que institui a Política Municipal de Incentivos Fiscais, e ainda as condições financeiras 
e orçamentárias vigentes neste exercício, constata-se que os incentivos previstos no item 2 
(Incentivo Municipal) superam em apenas poucos pontos percentuais a 1/3 do valor total do 
investimento declarado pela empresa proponente.
Ao confrontar os investimentos declarados pela empresa com o incentivo 
solicitado, observa-se que:
a) O montante total investido (já realizado e a realizar) soma R$ 550.000,00, 
o que demonstra capacidade operacional instalada, consolidação da 
atividade econômica no Município e perspectiva de expansão.
b) A empresa mantém 14 empregos, sendo 08 diretos e 06 indiretos, 
contribuindo para a manutenção de postos de trabalho locais, atendendo 
ao critério de relevância socioeconômica previsto na legislação municipal.
c) O faturamento anual informado (R$ 854.975,92) demonstra atividade 
econômica consistente, alinhada aos objetivos da Política Municipal de 
Incentivos Fiscais.
Destaca-se também o potencial incremento na receita municipal, tendo em 
vista as projeções de faturamento do empreendimento, o que reforça a viabilidade e o retorno 
social do apoio concedido. Diante disso, entende-se que o incentivo requerido é compatível 
com a legislação vigente, adequado à realidade orçamentária e plenamente justificado pelos 
benefícios econômicos e sociais esperados.
Embora os indicadores econômicos nacionais ainda não apontem para uma 
retomada expressiva da atividade industrial no Brasil — com previsão de crescimento estimada
projeta que o PIB brasileiro deve crescer 2,2% em 2025 e 1,6% em 2026. Essa projeção mais 
recente foi atualizada em outubro de 2025 e considera fatores macroeconômicos que afetam 
o cenário, como o desempenho da economia e as incertezas globais, conforme mencionado em 
diferentes publicações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) —, a manutenção 
dos índices de crescimento da empresa proponente demonstra resiliência e estabilidade 
operacional.
Essa trajetória positiva já é, por si só, suficiente para sustentar uma 
expectativa fundamentada de desenvolvimento contínuo nos exercícios de 2025 e 2026, 
justificando a concessão de apoio institucional e fortalecendo o argumento em favor da política 
local de incentivo à geração de emprego e renda.
Destacamos que o salário médio pago aos colaboradores da empresa PAMPA 
SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME encontra-se em patamar significativamente 
superior à média praticada pelas demais empresas estabelecidas no Município, atingindo o 
valor de R$ 3.000,00. Tal indicador evidencia o compromisso da empresa com a valorização da 
mão de obra local e reforça seu potencial de impacto positivo na economia jeronimense.
Ademais, considerando-se a média salarial oferecida, aliada aos reflexos 
sociais e econômicos diretos na comunidade, o investimento proposto pela empresa mostra-se 
plenamente alinhado com as diretrizes e necessidades do Município, especialmente no que se 
refere à geração de emprego e renda, e ao consequente fortalecimento da arrecadação local.
No tocante ao incentivo requerido, consistente no apoio financeiro para 
locação de imóvel no valor de R$ 3.500,00 mensais, pelo período de 60 meses totalizando R$ 
210.000,00, verifica-se que:
a) O incentivo está compatível com a natureza do empreendimento, com sua
representatividade econômica e com o potencial de geração e 
manutenção de empregos.
b) A Lei Municipal nº 4.154/2022 autoriza o Município a conceder incentivos 
logísticos e estruturais, incluindo auxílio para locação de espaços 
destinados ao funcionamento da empresa, desde que demonstrado o 
interesse público, o que se confirma no caso em análise.
c) As condições orçamentárias e financeiras do exercício permitem o 
atendimento da demanda, não havendo afronta aos limites legais, e 
respeitando as diretrizes da política fiscal vigente.
Além disso, observa-se que os reflexos socioeconômicos da proposta para a 
comunidade local são positivos e significativos, uma vez que o investimento proposto alinha-se 
diretamente aos objetivos centrais da Política Municipal de Incentivos Fiscais, sobretudo no que 
diz respeito à geração de emprego, renda e fortalecimento da economia local. A consolidação 
da unidade empresarial contribui para a manutenção de postos de trabalho e estimula o 
desenvolvimento produtivo do Município.
Diante da análise técnica realizada pela equipe da Secretaria de 
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana, e em estrito cumprimento 
ao disposto no artigo 19 da Lei Municipal nº 4.154/2022, com base nas informações e 
documentos constantes no processo administrativo nº 3258/2025, emitimos parecer favorável 
à concessão dos incentivos propostos, com fundamento no artigo 3º inciso III e XII da mesma
Lei, conforme segue:
a) Concessão de subvenção correspondente a 100% do valor do aluguel do 
imóvel, nos moldes previstos no artigo 9º da Lei Municipal nº 4.154/2022;
b) Possibilidade de concessão de outros incentivos, a serem definidos em lei 
específica, desde que submetidos à análise de viabilidade técnica e orçamentária.
A proposta encontra respaldo legal, demonstra interesse público, contribui 
para a consolidação da atividade empresarial no Município e atende aos critérios 
socioeconômicos e orçamentários vigentes, produzindo reflexos positivos e relevantes para a 
comunidade local.
 São Jerônimo, 17 de novembro de 2025.
_____________________________________
Diogo Andrigo Ferreira de Lima
Secretário de Planejamento, 
Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana
Data de criação do documento: 19/11/2025 às 10:04:24
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