| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei 039 / 2026 - Anexo 04 |
| native_id | 10413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO SEC. DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MOBILIDADE URBANA OFÍCIO N° 004/2026-SEDEMUP São Jerônimo, 23 de janeiro de 2026. Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – COMUDE São Jerônimo/RS Assunto: Encaminhamento de esclarecimentos e limites legais quanto à concessão de incentivo – Processo nº 3258/2025. Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Encaminhamos à apreciação desse Egrégio Conselho informações relativas ao Processo Administrativo nº 3258/2025, que trata da solicitação de concessão de incentivo municipal formulada pela empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA – ME, consistente em apoio financeiro para locação de imóvel no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 60 (sessenta) meses, totalizando R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Após a devida análise técnica, restou consignado que o pleito apresentado encontra-se dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do Município, bem como que há demonstração do interesse público, especialmente no que se refere à geração e manutenção de empregos, fortalecimento da atividade econômica local e consolidação do empreendimento no Município. Entretanto, o parecer técnico conclusivo destacou que a concessão de subvenção correspondente a 100% (cem por cento) do valor do aluguel do imóvel deve observar, de forma estrita, os limites legais estabelecidos no artigo 9º da Lei Municipal nº 4.154/2022, que institui a Política Municipal de Incentivos. Nesses termos, esclarece-se que o incentivo poderá ser concedido pelo prazo inicial de até 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do respectivo Termo de Incentivo, podendo ser prorrogado anualmente, desde que atendidos os requisitos legais e mediante nova análise técnica, limitando-se a duração máxima do benefício a 36 (trinta e seis) meses. Assim, não é juridicamente possível a concessão automática ou prévia do incentivo pelo período integral de 60 (sessenta) meses, conforme originalmente solicitado. Diante do exposto, o presente ofício tem por finalidade submeter os esclarecimentos complementares ao parecer técnico e o enquadramento legal do incentivo à apreciação e deliberação do COMUDE, para os fins previstos na legislação municipal vigente. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Diogo Andrigo Ferreira de Lima Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana Prefeitura de São Jerônimo/RS Celular: (51) 99870-7729 E-mail: planejamento@saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Rio Branco, 466 - São Jerônimo – RS Data de criação do documento: 23/01/2026 às 15:49:06 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 5DK N5R 48M J07