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materia nº 102/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei 039 / 2026 - Anexo 04
native_id10413

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
SEC. DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MOBILIDADE URBANA
OFÍCIO N° 004/2026-SEDEMUP São Jerônimo, 23 de janeiro de 2026.
Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – COMUDE
São Jerônimo/RS
Assunto: Encaminhamento de esclarecimentos e limites legais quanto à concessão de incentivo
– Processo nº 3258/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros,
Encaminhamos à apreciação desse Egrégio Conselho informações relativas
ao Processo Administrativo nº 3258/2025, que trata da solicitação de concessão de incentivo
municipal formulada pela empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA – ME,
consistente em apoio financeiro para locação de imóvel no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) mensais, pelo período de 60 (sessenta) meses, totalizando R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais).
Após a devida análise técnica, restou consignado que o pleito apresentado
encontra-se dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do Município, bem como que
há demonstração do interesse público, especialmente no que se refere à geração e
manutenção de empregos, fortalecimento da atividade econômica local e consolidação do
empreendimento no Município.
Entretanto, o parecer técnico conclusivo destacou que a concessão de
subvenção correspondente a 100% (cem por cento) do valor do aluguel do imóvel deve
observar, de forma estrita, os limites legais estabelecidos no artigo 9º da Lei Municipal nº
4.154/2022, que institui a Política Municipal de Incentivos.
Nesses termos, esclarece-se que o incentivo poderá ser concedido pelo prazo
inicial de até 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do respectivo Termo de Incentivo,
podendo ser prorrogado anualmente, desde que atendidos os requisitos legais e mediante nova
análise técnica, limitando-se a duração máxima do benefício a 36 (trinta e seis) meses. Assim,
não é juridicamente possível a concessão automática ou prévia do incentivo pelo período
integral de 60 (sessenta) meses, conforme originalmente solicitado.
Diante do exposto, o presente ofício tem por finalidade submeter os
esclarecimentos complementares ao parecer técnico e o enquadramento legal do incentivo à
apreciação e deliberação do COMUDE, para os fins previstos na legislação municipal vigente.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Diogo Andrigo Ferreira de Lima
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana
Prefeitura de São Jerônimo/RS
Celular: (51) 99870-7729
E-mail: planejamento@saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Rio Branco, 466 - São Jerônimo – RS
Data de criação do documento: 23/01/2026 às 15:49:06
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