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materia nº 48/2026

Tipo Ofício Recebido do Prefeito
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaOF.GP.Nº 46/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 38/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo de Conformidade com a Lei 4.154/22 a empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, e dá outras providencias.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 046/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 038/2026, em anexo, visando dar incentivo à empresa IRMÃOS GUGEL 
LTDA. 
Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 361/2026 com 
pedido da empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, portadora do CNPJ 20.089.192/0001-61, 
solicitando incentivo de conformidade com a Lei 4.154/22. Visando o fornecimento de 
terra para aterro e nivelamento de área, com o objetivo de melhorar o espaço destinado 
à manobra dos caminhões utilizados nas atividades da empresa. 
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o 
incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que 
estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de 
empresas em nossa comunidade. 
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal para as empresas 
locais. Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se 
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão 
recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de 
investimento de forma geral. 
No caso em tela a empresa solicitou 15 (quinze) cargas de terra, 
transporte e nivelamento de seu estacionamento e melhorar o espaço destinado à 
manobra dos caminhões utilizados nas atividades da empresa. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto. 
Atenciosamente, 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 038, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder Incentivo de Conformidade 
com a Lei 4.154/22 a empresa IRMÃOS 
GUGEL LTDA, e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa 
IRMÃOS GUGEL LTDA, portadora do CNPJ 20.089.192/0001-61, visando o fomento da 
atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22. 
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a execução de serviços de 
terraplanagem e doação e transporte de terras de 15 (quinze) cargas de terra. 
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete durante o período de 01 
(um) ano: 
I Manter o número de empregados existentes atualmente. 
II E em caso de substituição, na medida do possível, dar prioridade a mão-de￾obra local. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo 
econômico constante do Processo Administrativo n.º 361/2026 e o parecer técnico da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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