| Tipo | Ofício Recebido do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | OF.GP.Nº 46/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 38/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo de Conformidade com a Lei 4.154/22 a empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, e dá outras providencias. |
| native_id | 10425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO OF. GP. Nº 046/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo RS Prezado Senhor Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n° 038/2026, em anexo, visando dar incentivo à empresa IRMÃOS GUGEL LTDA. Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 361/2026 com pedido da empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, portadora do CNPJ 20.089.192/0001-61, solicitando incentivo de conformidade com a Lei 4.154/22. Visando o fornecimento de terra para aterro e nivelamento de área, com o objetivo de melhorar o espaço destinado à manobra dos caminhões utilizados nas atividades da empresa. Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de empresas em nossa comunidade. Sendo assim, é fundamental o apoio municipal para as empresas locais. Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de investimento de forma geral. No caso em tela a empresa solicitou 15 (quinze) cargas de terra, transporte e nivelamento de seu estacionamento e melhorar o espaço destinado à manobra dos caminhões utilizados nas atividades da empresa. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o presente Projeto. Atenciosamente, Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PROJETO DE LEI N° 038, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo de Conformidade com a Lei 4.154/22 a empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, portadora do CNPJ 20.089.192/0001-61, visando o fomento da atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22. Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a execução de serviços de terraplanagem e doação e transporte de terras de 15 (quinze) cargas de terra. Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete durante o período de 01 (um) ano: I Manter o número de empregados existentes atualmente. II E em caso de substituição, na medida do possível, dar prioridade a mão-deobra local. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo econômico constante do Processo Administrativo n.º 361/2026 e o parecer técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal