| Tipo | Ofício Recebido do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | OF.GP.Nº 47/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 39/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo Financeiro a empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO OF. GP. Nº 047/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo RS Prezado Senhor Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n° 039/20266, em anexo, visando dar incentivo à empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME. Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 3258/2025 com pedido da empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, portadora do CNPJ 20.804.238/0001-87, visando incentivo para manutenção de uma unidade em solo jeronimense. Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de empresas em nossa comunidade. Resumidamente, conforme se depreende da documentação em anexo, a empresa se propõe a criar 08 (oito) empregos diretos e 06 (seis) empregos indiretos e comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município, no tocante a refeição, vestimentas e ferragens, o que invariavelmente reverte em renda e impostos diretos para nosso município. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Como contrapartida municipal, através de subvenção econômica, estamos propondo, conforme solicitação da empresa, o repasse mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo, visando cobrir as despesas com aluguel. Sendo assim, é fundamental o apoio municipal na geração de emprego e renda, premissa essa que é a essência deste projeto. Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de investimento de forma geral. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o presente Projeto. Atenciosamente, Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PROJETO DE LEI N° 039, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo Financeiro a empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, portadora do CNPJ 20.804.238/0001-87, visando o fomento da atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22. Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a subvenção econômica equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. § 1º. Os valores da subvenção econômica prevista no inciso I serão repassados à empresa mediante comprovação da utilização dos recursos a fim de atender as demandas propostas. § 2º. O incentivo previsto é autorizado por 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de fomento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete: I Comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município. II Geração de 08 (oito) vagas de emprego diretos. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo econômico constante do Processo Administrativo n.º 3258/2025, o parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento econômico e a Ata de aprovação do COMUDE. Art. 5º. O não cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, bem como o desvio de finalidade e do projeto apresentado, desobriga automaticamente a continuidade dos incentivos, sendo passíveis de devolução eventuais valores em desacordo. Art. 6º. Deverá ser firmando Termo de Incentivo no qual constará as diretrizes de operacionalização da presente Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal