br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 49/2026

Tipo Ofício Recebido do Prefeito
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaOF.GP.Nº 47/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 39/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo Financeiro a empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME e dá outras providencias.
native_id10426

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 047/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 039/20266, em anexo, visando dar incentivo à empresa PAMPA SUL 
ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME. Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 3258/2025 
com pedido da empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, portadora do CNPJ 20.804.238/0001-87, visando incentivo para manutenção de uma 
unidade em solo jeronimense. 
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o 
incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que 
estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de 
empresas em nossa comunidade. 
Resumidamente, conforme se depreende da documentação em 
anexo, a empresa se propõe a criar 08 (oito) empregos diretos e 06 (seis) empregos 
indiretos e comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município, no 
tocante a refeição, vestimentas e ferragens, o que invariavelmente reverte em renda e 
impostos diretos para nosso município.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Como contrapartida municipal, através de subvenção econômica, 
estamos propondo, conforme solicitação da empresa, o repasse mensal de R$ 3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do 
termo, visando cobrir as despesas com aluguel. 
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal na geração de emprego 
e renda, premissa essa que é a essência deste projeto.
Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se 
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão 
recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de 
investimento de forma geral. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto. 
Atenciosamente, 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 039, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder Incentivo Financeiro a 
empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E 
MANUTENÇÃO LTDA - ME e dá outras 
providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à 
empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME, portadora do CNPJ 
20.804.238/0001-87, visando o fomento da atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal 4.154/22.
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a subvenção econômica 
equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. 
§ 1º. Os valores da subvenção econômica prevista no inciso I serão repassados à 
empresa mediante comprovação da utilização dos recursos a fim de atender as 
demandas propostas. 
§ 2º. O incentivo previsto é autorizado por 12 (doze) meses contados da assinatura do 
termo de fomento. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete: 
I Comprometimento de aproveitamento de matéria prima do Município. II Geração de 08 (oito) vagas de emprego diretos. 
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo 
econômico constante do Processo Administrativo n.º 3258/2025, o parecer técnico da 
Secretaria de Desenvolvimento econômico e a Ata de aprovação do COMUDE. Art. 5º. O não cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, bem como o 
desvio de finalidade e do projeto apresentado, desobriga automaticamente a 
continuidade dos incentivos, sendo passíveis de devolução eventuais valores em 
desacordo. 
Art. 6º. Deverá ser firmando Termo de Incentivo no qual constará as diretrizes de 
operacionalização da presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 

open original →