| Tipo | Ofício Recebido do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | OF.GP.Nº 50/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 41/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO OF. GP. Nº 050/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo RS Prezado Senhor: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n° 041/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.00,00 (Cento e Cinquenta mil reais). Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária. Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, tendo em vista o pagamento de Emenda Parlamentar do Deputado Marcon no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de máquinas e equipamentos para a produção agropecuária. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de Planejamento do Município. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PROJETO DE LEI N° 041, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 11.000 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.001 - MANUTENÇÃO SEC. DE AGRICULTURA 11.001.20.608.62.1046-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 1.706.3110.0706 Transferência Especial da União R$ 150.000,00 Art.2º - Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos da União através do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal