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materia nº 51/2026

Tipo Ofício Recebido do Prefeito
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaOF.GP.Nº 50/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 41/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) e dá outras providencias.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 050/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 041/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 150.00,00 (Cento e Cinquenta mil reais). 
Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos 
gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu 
cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e 
compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. 
São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas 
para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações 
nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem 
mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, tendo em 
vista o pagamento de Emenda Parlamentar do Deputado Marcon no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de máquinas e equipamentos 
para a produção agropecuária. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de 
Planejamento do Município.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 041, DE 20 DE MARÇO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) e dá 
outras providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação 
orçamentária:
11.000 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.001 - MANUTENÇÃO SEC. DE AGRICULTURA 11.001.20.608.62.1046-4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 
1.706.3110.0706 Transferência Especial da União R$ 150.000,00 
 Art.2º - Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos da 
União através do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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