| Tipo | Ofício Recebido do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | OF.GP.Nº 51/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 42/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil reais) e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO OF. GP. Nº 051/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo RS Prezado Senhor: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n° 042/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.00,00 (Cento e Oitenta mil reais). Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações nos fatos econômicos, sociais e legais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária. Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial sendo os Recursos destinados a editais de premiação, fomento cultural e despesas operacionais, provenientes de transferências e rendimentos financeiros. Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de Cultura do Município. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PROJETO DE LEI N° 042, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil reais) e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento vigente, novas despesas no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) que será utilizado nas seguintes dotações orçamentárias: 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 76.200,00 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 27.300,00 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 71.500,00 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 4.000,00 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 15.003 MANUTENÇÃO DA COORD. DE CULTURA 15.003.13.392.35.2452-3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 1.719.0000.0719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 R$ 1.000,00 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos provenientes de transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a cultura, Lei 14.399/2022. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal