| Tipo | Ofício Recebido do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | OF.GP.Nº 52/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 43/2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de 01 Servente para a Secretaria da Saúde e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO OF. SG. Nº 052/2026 São Jerônimo, 20 de março de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo RS Prezado Senhor: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n° 043/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a contratação temporária de profissional para a secretaria de Saúde, conforme documentação em anexo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado, isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa. A servidora Larissa Maria Garcia Machado dos Santos, matrícula nº 82381, ocupante da função de higienizadora do Posto Central, ingressando na função pelo processo seletivo por meio da Lei nº 4501/2025. Informamos que a referida servidora apresentou atestado médico emitido por profissional psiquiatra na data de 10/02/2026, indicando seu afastamento das atividades laborais por um período prolongado, o que a impede de retornar às suas atividades em curto prazo, acarretando prejuízos ao regular funcionamento da unidade na qual estava lotada. Considerando que a unidade de saúde à qual a servidora está vinculada não pode permanecer sem o serviço de higienização, ressaltamos que a função de higienizadora desempenha papel fundamental e estratégico nas unidades de saúde, constituindo-se como um dos principais pilares na prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO tendo em vista as justificativas acima. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PROJETO DE LEI N° 043, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria da Saúde e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo listado para atuarem na Secretaria Municipal da Saúde: CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL BÁSICO Servente 01 2º ano do Ensino Fundamental 40 Horas R$ 1.568,55 + Insalubridade Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal